O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e condenou a Amil Assistência Médica a cancelar o reajuste da mensalidade de uma aposentada em 185%. O fato aconteceu depois que ela completou 60 anos. Além da suspensão do aumento, o plano de saúde terá que devolver em dobro os valores pagos em excesso pela cliente, acrescidos de juros legais e correção monetária.
A defesa da segurada alegou que o reajuste feria o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor e pediu a restituição dos valores pagos a mais pelo reajuste. A aposentada, que era cliente da Amil desde 2001, teve o aumento de 185% na mensalidade a partir de 2004, quando completou 60 anos.
Em sua defesa, o plano de saúde alegou que o contrato da aposentada foi assinado antes da promulgação do Estatuto do Idoso, fato que o deixaria fora da abrangência da nova lei.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o fato que ocasionou o reajuste da mensalidade (a cliente atingir os 60 anos) ocorreu após a promulgação do estatuto e por isso está sujeito a sua vigência.
Por maioria, a Terceira Turma do STJ não aceitou o recurso da Amil e decidiu que o plano de saúde da segurada deve ser submetido aos reajustes normais.
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