A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 11,75% o teto máximo do reajuste anual de mensalidade de plano de saúde de pessoa física para contratos individual e familiar, mas as operadoras de planos de saúde têm de estar devidamente autorizadas pelo órgão. Segundo a Agência, o índice de reajuste de 11,75% só pode ser aplicado na data da renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar. Mesmo assim a autorização dada pela ANS à operadora tem de estar informada no boleto de cobrança da mensalidade, especificando o índice autorizado e o número do processo administrativo em que a operadora obteve a autorização. Para obter esta autorização, a operadora precisa comprovar que de fato teve aumento de custos desde a última autorização concedida. Baseada na informação da operadora, a Agência pode autorizar índice menor do que o teto máximo. O índice de 11,75% de reajuste anual só vale para os planos de saúde de pessoas físicas - individuais e familiares -, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999. Segundo a ANS, os planos de pessoas jurídicas (coletivos e empresariais), contratados a partir desta data, e os planos de pessoas físicas e jurídicas, contratados até 31 de dezembro de 1998 não são alcançados pelo índice autorizado hoje. A Agência explica que para aplicar o reajuste anual nos planos de saúde antigos de pessoas físicas (individuais e familiares), contratados até 31 de dezembro de 1998, as operadoras têm direito de utilizar o que está previsto nos contratos. Portanto, vale o que está escrito nestes contratos antigos. Já para o reajuste anual dos planos de pessoas jurídicas (coletivos e empresariais), contratados antes ou depois da entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde, são realizadas negociações diretas dos contratantes com as operadoras de planos de saúde e, nessas negociações, os contratantes têm importante poder de barganha porque a Lei dos Planos de Saúde garante aos usuários destes planos o direito de não terem de cumprir carência antes de poderem receber atendimento a saúde. Assim, o contratante pessoa jurídica pode trocar de operadora sem prejudicar ao grupo de pessoas que representa, caso não concorde com o índice de reajuste pleiteado por sua operadora.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Daniela Hall é líder de Alan Guedes na Câmara de Dourados

Nova 'cracolândia: comerciantes relatam medo e ameaças no Centro de Dourados

Vacinação de trabalhadores de saúde volta amanhã e de idosos de 89 anos na quarta
Divulgado o resultado preliminar do Vestibular UEMS 2021

Ocupação de leitos UTI Covid-19 tem queda, mas taxa permanece alta em Dourados

Jovem é preso com droga sintética e maconha em Campo Grande

Projeto ajuda famílias de refugiados a matricularem seus filhos em escolas públicas de Dourados

Bandido é morto ao tentar assaltar policial de folga

Santos apresenta oficialmente o técnico argentino Ariel Holan
Dólar fecha em queda de 0,07% nesta segunda-feira
Mais Lidas

Veículo pega fogo ao colidir em coqueiro entre Dourados e Itaporã

Jovem colide moto e embriagado tenta fugir do hospital, mas é detido

Mais uma pessoa morre por covid em Dourados e casos confirmados se aproximam de 21 mil
