As operadoras de planos de saúde ampliarão em 30 dias o prazo para que os usuários de planos antigos se manifestem sobre as propostas de Adaptação ou Migração de seus contratos. A ampliação do prazo atinge os usuários que tinham menos de 30 dias para responder às propostas quando o Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato (PIAC) foi paralisado, no dia 30 de junho. A prorrogação consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Para quem tinha 30 dias ou mais para responder às propostas, a contagem dos 90 dias de prazo deve ser retomada a partir de hoje. As prorrogações dos prazos de avaliação são as únicas modificações no programa atualmente em vigor.Os novos prazos permitirão que os usuários de planos antigos possam avaliar com tranqüilidade custos e benefícios de suas propostas de Adaptação ou Migração. A aceitação ou não de suas propostas é um direito dos usuários previsto até na Lei dos Planos de Saúde. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ninguém é obrigado a aceitar propostas das operadoras, mas todos os consumidores - que têm contratos assinados até 31 de dezembro de 1998 - têm de levar em consideração que estes contratos, que não garantem assistência integral à saúde, foram considerados pelo Supremo Tribunal Federal atos jurídicos perfeitos: neles vale o que está escrito.