Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 19 de dezembro, a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define prazos máximos para a realização de consultas, cirurgias e exames pelos planos de saúde. A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia.
Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
O prazo começa a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.
Segundo a ANS, neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade.
Em caso de descumprimento da norma pela operadora, a orientação é procurar a ANS para uma reclamação. É preciso apresentar o protocolo de atendimento que ateste ter havido contato com a operadora.
As penalidades previstas para as operadoras que descumprirem as regras de atendimento vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa.
O consumidor pode registrar sua reclamação em caso de falta de atendimento pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pela página da ANS na internet.
###Transporte
O cliente poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano. As novas regras da ANS exigem que os planos de saúde garantam transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município onde estiver o cliente da operadora.
Também será assegurado transporte ao acompanhante de beneficiários menores de 18 anos e maiores de 60, pessoas portadores de deficiência e pessoas com necessidades especiais que tenham declaração médica que ateste a condição.
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