Evitar que os estados deixem de cumprir a Emenda Constitucional nº 29, que traz as diretrizes na aplicação dos valores mínimos em ações e serviços públicos da saúde, foi o principal motivo que levou o deputado federal Geraldo Resende (PPS), a elaborar um projeto de Lei Complementar que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal, dispondo essas diretrizes.Recentemente a governadora do Rio de Janeiro (RJ), Rosinha Matheus, ingressou ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Conselho Nacional de Saúde, questionando a sua competência para elaborar diretrizes que permitem a aplicação da Emenda Constitucional nº 29.A Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003 que orienta onde os recursos da saúde devem ser aplicados e o que pode ser considerado como despesa em ações e serviços de saúde, foi a principal motivação dessa Adin, uma vez que muitos estados, relutam em cumprir a EC nº 29 ou utilizam falsos artifícios para comprovar o seu cumprimento. Conforme justificativa do parlamentar, o projeto de Lei Complementar tem como objetivo regulamentar o artigo 198 da Constituição Federal e desta forma, permitir ao Judiciário a aplicação de sanções civis, penais e administrativas a todos aqueles que além de descumprirem dispositivos constitucionais, procuram fragilizar a diminuir os espaços de controle social do SUS (Sistema Único de Saúde).
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