Já começou a vigorar em Mato Grosso do Sul, a lei que obriga os estabelecimentos comerciais que ofertam aos clientes aperitivos antes do prato principal, a colocar nos cardápios os valores cobrados pelo alimento.
A cobrança do valor do couvert, por consumidor, somente será permitida se o serviço for prestado individualmente a ele, não podendo colocar os valores de uma forma integral, cobrando por todos que estiverem na mesa.
De acordo com o autor da proposta, deputado estadual diogo Tita, a medida visa disciplinar os bares e restaurantes que atendem turistas em grande escala, principalmente pelo fato de acharem que eles estão no local dispostos a comer vários tipos de produtos e pagar por eles.
Segundo nota divulgada pela assessoria do parlamenter, o couvert vem à mesa e sem o cliente ter pedido, cria-se o constrangimento já que alguns serviços não são baratos, pincipalmente quando o grupo de pessoas que estão consumindo é grande.
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