O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Alcir Kenupp Cunha, em audiência com os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de MS (Fetagri-MS), da Federação dos Trabalhadores na Indústria de MS (FTIMS) e do Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e Álcool do MS (Sindal-MS/Biosul), reiterou nesta sexta-feira (12), que a solução para o caso das horas in intinere (tempo de deslocamento entre a residência e a usina) são as negociações coletivas entre o sindicato patronal e dos trabalhadores, podendo ter a assistência da Federação dos Trabalhadores.
Cerca de 22 mil trabalhadores do setor sucroenergético em Mato Grosso do Sul já concordaram com essa troca. Conforme o advogado do Sindal-MS, Maurício Pepe de Lion, já foram fechados 20 acordos coletivos contemplando a hora in itinere, com sindicatos de trabalhadores rurais e trabalhadores da indústria. Os representantes da FTIMS esclareceram ainda que, em assembleia com seus trabalhadores, a resposta foi quase unânime em manter o plano de saúde em troca do pagamento da hora de deslocamento.
A Fetagri e o MPT discordam de que as horas gastas no percurso até o local do trabalho sejam negociadas em acordos coletivos. Para elas, esse período que o empregador fica a disposição da empresa deve ser pago como hora extra.
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