Na sessão desta quarta-feira, dia 20 de novembro, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aprovaram a proposta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, elaborada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O presidente do TJ/MS, Desembargador Paschoal Carmello Leandro, encaminhará a proposta agora para a Assembleia Legislativa. Não se pode esquecer que, antes de finalizado, o texto foi amplamente discutido com diversos setores da sociedade por meio de audiência pública, debates, reuniões setorizadas, visando atender ao máximo possível as reivindicações.
A nova proposta estabelece os emolumentos devidos pelos atos praticados por notários e registradores, além de disciplinar os casos de isenção e não incidência, a base de cálculo, a forma de pagamento, a fiscalização e as penalidades por descumprimento dos preceitos estabelecidos.
O projeto foi baseado em estudos aprofundados dos dados e, de acordo com o Corregedor, no estudo foi necessário compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, albergar os interesses da sociedade (impacto para os usuários), as isenções e descontos legais, as gratuidades e a arrecadação aos fundos destinatários, observando os parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 10.169/2000.
Dentre os destaques da proposta estão a isenção dos atos relativos a escritura e registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais por meio de políticas públicas que promovam o acesso à terra, compreendendo os beneficiários de programas de reforma agrária ou de assentamentos rurais, programa de crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros urbanos destinados à agricultura familiar e à exploração agropecuária; redução de 50% dos emolumentos decorrentes da escrituração e seu registro em favor dos beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, no caso de substituições ou transferências autorizadas pela coordenação do programa, dentro do período de acompanhamento; e isenção dos registros de programa de regularização fundiária urbana e rural – Reurb-S.
Outro ponto importante: o Tribunal de Justiça e os demais órgãos abrem mão de parte de suas receitas (aos últimos cabe apresentar projetos de lei próprios), com a redução, por exemplo, do Funjecc pago pelo usuário nas escrituras com valor declarado.
A proposta também privilegia a modernização ao incluir o pagamento taxas de cartórios com cartão de débito e crédito, inclusive parcelado pelos tabeliães, além da postergação do protesto – quando os emolumentos são pagos pelo devedor, deixando de ser antecipados pelo credor; e a desincorporação de bem do patrimônio da empresa.
Destaque-se que a redução significativa nas taxas referentes a escritura pública com valor declarado e a criação de novas faixas distribui melhor os valores das taxas, de acordo com o valor do imóvel. A partir disso, espera-se uma melhor performance na concorrência dos cartórios de MS com cartórios de estados vizinhos, aumentando substancial e positivamente a procura pelo serviço em território sul-mato-grossense.
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