O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) determinou que o Estado custeie cirurgia que não faz parte do rol de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A operação pode ser feita em hospital público, ou em rede particular.
A autora da ação, uma idosa que sofre de aneurisma cerebral grave e não possui recursos para arcar com a operação, que foi prescrita por um médico. Segundo o relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, "o direito à saúde e à vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde".
Na sentença de primeiro grau, o Estado foi condenado a realizar a cirurgia no prazo de 20 dias. Mas contestou a decisão, alegando ser não razoável tal prazo, e que a decisão afronta a ordem econômica e orçamentária. "Estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência”, Asseverou Pimentel.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Projeto Acolhida debate melhorias no amparo a vítimas na comarca de Dourados

Gianni reforça combate à violência sexual infantil durante reunião do COMCEX em Dourados

Cidadão já pode parcelar serviços de habilitação diretamente no portal Meu Detran

Unigran Decor 2026 celebra edição histórica em comemoração aos 50 anos da Instituição

STF apura emenda parlamentar para produtora de filme sobre Bolsonaro

Após cobranças de Franklin, licitação do CEU da Cultura avança em Dourados

Deputado Zé Teixeira reitera pedidos de manutenção e melhorias em rodovias

Vizinho de MS, Estado de SP confirma mais duas mortes por febre amarela

Laudo confirma que mulher morreu por causas naturais no Panambi

Hilux furtada em Minas Gerais é recuperada em MS
Mais Lidas

Começa obra que encurtará distância entre Capital e município do interior

Mulher é encontrada morta dentro de casa e polícia suspeita de crime

Furto de veículo é registrado no Jardim Caramuru após vítima estacionar em frente a supermercado
