O TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) determinou que o Estado custeie cirurgia que não faz parte do rol de procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde). A operação pode ser feita em hospital público, ou em rede particular.
A autora da ação, uma idosa que sofre de aneurisma cerebral grave e não possui recursos para arcar com a operação, que foi prescrita por um médico. Segundo o relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, "o direito à saúde e à vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde".
Na sentença de primeiro grau, o Estado foi condenado a realizar a cirurgia no prazo de 20 dias. Mas contestou a decisão, alegando ser não razoável tal prazo, e que a decisão afronta a ordem econômica e orçamentária. "Estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência”, Asseverou Pimentel.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Bolsonaro pede suspensão de audiências de testemunhas

Influenciadora Virgínia diz que não lucra com perdas de seguidores em jogos
JUBs futebol começa com destaque para a disputa feminina

Clima em Dourados: Semana segue com tempo estável e temperaturas amenas
Campanha "Seu Abraço Aquece" mobiliza o 4º Batalhão da Polícia Militar em Ponta Porã

Mega-Sena não tem ganhador; prêmio vai a R$ 60 milhões

Prefeitura inicia emissão de carteirinhas para pessoas com fibromialgia

Motorista é flagrado dirigindo embriagado e em alta velocidade no Jardim Ouro Verde
Dólar cai para R$ 5,60, e bolsa fecha em máxima histórica

Homem é preso com veículo carregado com mais de 50 kg de cocaína em Dourados
Mais Lidas

Rompimento de adutora afeta abastecimento de água em diversos bairros de Dourados

Reparo em adutora é finalizado, mas abastecimento só deve ser concluído à tarde

Mulher fica em estado gravíssimo após acidente entre moto e caminhonete no centro de Dourados
