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TCE/MS nega pedidos de revisão e mantém 220 UFERMS em multas

01 junho 2011 - 16h08

Nesta quarta-feira (01/06) em sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o presidente Cícero Antônio de Souza e os conselheiros José Ancelmo dos Santos, José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves, acompanhados do procurador geral do Ministério Público de Contas, Ronaldo Chadid julgaram 38 processos, dos quais, 31 foram considerados regulares e sete irregulares.

Dentre os processos irregulares está o de nº 7710/2008, relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, onde a prefeita de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos apresentou pedido de reconsideração, por não concordar com a Decisão Simples nº 02/0376/2009, que aplicou multa de 20 UFERMS e impugnou a importância de R$ 900,00.

Em seu relatório-voto, o conselheiro José Ricardo afirmou que “as irregularidades que deram sustentação ao julgado não foram sanadas ou justificadas, a ponto de determinar o afastamento das penalidades impostas à ordenadora de despesas”, portanto negando provimento e mantendo na integra a Decisão Simples nº 02/0376/2009.

Outro processo considerado irregular é o de nº 4529/2009, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos e que trata do pedido de reconsideração interposto pelo Diretor Presidente da SANESUL S/A, José Carlos Barbosa, referente a Decisão Simples nº 01/0210/2010, que declarou ilegal e irregular a formalização dos termos de prorrogação nº 001/2008 e 002/2008, além da multa de 200 UFERMS.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro “como prova da irregularidade, está acostado a cópia da publicação do extrato de prorrogação do aditivo, no DOE nº. 7.240, de 26 de junho de 2008. De acordo com o expediente, a prorrogação ocorreu em junho de 2008, na contramão das alegações do recorrente. Desse modo, entendo por improfícua a alegação do recorrente, haja vista que consta nos autos um documento público atestando a prorrogação do feito fora do prazo de vigência do contrato original”. Diante do fato, o conselheiro negou provimento e manteve a Decisão Simples nº 01/0210/2010.

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