Durante investigações sobre uma tentativa de roubo à mão armada ocorrida na madrugada da última sexta-feira, 23, nas proximidades do trevo do DOF, em Dourados, policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia perceberam que a versão da suposta vítima era incongruente com os fatos apresentados durante registro de boletim de ocorrência.
Dessa forma, durante diligências, foi possível constatar que uma série de divergências foram surgindo, como a rota realizada pela vítima, os locais por onde passou, pontos da cidade onde teria estado, o que fez com que o comunicante confessasse que estava embriagado na ocasião e poderia ter se ‘’enganado’’ sobre o ocorrido.
O homem de 26 anos foi novamente ouvido formalmente e relatou que uma combinação de medicamentos e álcool pode ter feito com que ele tivesse pensado que dois indivíduos que estavam no acostamento da pista tentariam assaltá-lo com armas de fogo.
A natureza do boletim de ocorrência foi modificada para “Comunicação falsa de crime ou de contravenção’’, crime previsto no Art. 340, caput, do Código Penal, que prevê pena de detenção de até 6 meses para quem comunica ocorrência criminal que sabe não ter acontecido.
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Caso foi investigado pela Polícia Civil - Crédito: Divulgação PCMS