Balanço divulgado hoje (28) pelo Superior Tribunal de Justiça, entre as ações julgadas durante este ano, trata de recurso sobre indenização do decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Segundo a informação, os ministros da Quarta Turma decidiram que é indevida a indenização decorrente do DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. O recurso era de um trabalhador de Mato Grosso do Sul que reclamava indenização por uma queda ocorrida quando descia de uma carreta estacionada.
Segundo o relator do caso, a improcedência do pedido decorreu do fundamento de que o veículo há de ser o causador do dano, e não mera “concausa passiva do acidente”. O ministro examinou a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.
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