O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Semac (Secretaria do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) publicaram resolução conjunta proibindo a queima controlada em Mato Grosso do Sul.
A proibição tem vigência a partir de hoje a 30 de setembro. Na região do Pantanal, o período de proibição vai até 31 de outubro.
As exceções são: queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada. O Ministério do Meio Ambiente incluiu, em abril deste ano, Mato Grosso do Sul na lista de Estado em Emergência Ambiental.
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