A Prefeitura de Caarapó reforça à população que está em vigor o Edital de Notificação nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do dia 19 de janeiro de 2026, que determina a limpeza e manutenção obrigatória de terrenos baldios e demais imóveis urbanos, tanto na sede do município quanto nos distritos.
Conforme o edital, proprietários, inquilinos e possuidores têm o prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da data da publicação, para realizar os serviços exigidos. Com isso, a limpeza deve ser feita até o dia 18 de fevereiro.
Dentro desse período, devem ser realizadas a roçada, retirada de lixo, entulhos, resíduos e materiais inservíveis, além da eliminação de qualquer situação que favoreça a proliferação de vetores, animais peçonhentos ou represente risco à saúde e à segurança da população.
A gestão alerta que o não cumprimento do prazo, resultará em autuação, aplicação de multas e demais sanções administrativas, conforme o Código de Posturas do Município, legislação sanitária e normas ambientais vigentes.
Medida preventiva para proteger a saúde pública
A ação tem caráter preventivo e fiscalizatório, com o objetivo de combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de reduzir riscos de acidentes e incêndios, e preservar o meio ambiente. Terrenos sujos representam ameaça direta à saúde pública e ao bem-estar coletivo.
O edital tem caráter geral, funcionando como notificação coletiva, sem excluir fiscalizações individuais e a lavratura de autos de infração sempre que necessário.
A população também pode colaborar encaminhando denúncias de terrenos em situação irregular para o e-mail denuncialimpeza@caarapo.ms.gov.br, informando o endereço e, se possível, anexando fotos. O sigilo do denunciante será preservado.
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Mato deve ser roçado e lixo retirado de terrenos baldios e demais imóveis urbanos na cidade e nos distritos - Crédito: Divulgação/Prefeitura de Caarapó