Dois policiais militares foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Estadual) por envolvimento com contrabando de cigarro. Um deles foi flagrado transportando 630 maços da mercadoria e o outro cobrou R$ 5 mil em propina para liberar a carga. Segundo o site Midiamax, os fatos ocorreram em abril de 2018, na base operacional da PMR (Polícia Militar Rodoviária) em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.
Conforme denúncia, por volta das 19 horas da data dos fatos, o PM identificado apenas como W.A., juntamente com um comparsa, foi abordado conduzindo um veículo GM Montana carregado com cigarro. O policial de plantão na ocasião, identificado apenas como E.F., constatou o contrabando, momento em que W.A. pediu para que não fosse preso, pois estava passando por problemas financeiros e precisa de dinheiro extra para ajudar familiares.
E.F., por sua vez, disse que era possível uma conversa, pediu os documentos ao colega abordado e determinou que o veículo carregado fosse estacionado aos fundos da base. “Observa-se que, mesmo diante da ocorrência de flagrante delito, o policial sequer deu voz de prisão aos condutores, buscando resolver a situação de forma diversa ao que prevê a lei”, afirma o Ministério Público na denúncia.
Deste modo, os policiais entraram na base e E.F. disse que faria o que estivesse a seu alcance. Depois de alguns minutos conversando com outras pessoas, E.F. afirmou ter falado com um superior e passou a exigir dinheiro de W.A. Este foi orientado a deixar o veículo com a mercadoria na base e ir até Amambai para tentar resolver a situação. E assim, aconteceu.
No dia seguinte, W.A. retornou com o comparsa com quem havia sido abordado inicialmente com a quantia de R$ 5 mil, valor solicitado a uma testemunha. “Assim, tem-se que o denunciado E.F, após tomar ciência da carga de cigarros contrabandeados, com o intuito de beneficiar-se e, em razão de sua função, exigiu vantagem indevida do denunciado W.A, de forma intimidatória, praticando, portanto, crime contra o prestígio e a reputação da Administração Militar”, lê-se nos autos..
O juiz Alexandre Antunes da Silva, que já havia inicialmente recebido a primeira denúncia contra E.F, deu vista ao aditamento da denúncia para enquadrar também W.A. e solicitou que a defesa dos envolvidos se manifestasse. “Diante do exposto, o Ministério Público Estadual oferece denúncia contra W.A., já devidamente qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 334-A, caput, do Código Penal [contrabando e descaminho]”.
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