O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) comunica que, em razão do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra e do ponto facultativo estabelecido pela Portaria nº 1.265/2024, não haverá expediente forense nos dias 20 e 21 de novembro. Durante esse intervalo, o Judiciário funcionará em regime de plantão, atendendo exclusivamente casos urgentes.
O plantão judiciário abrange tanto a esfera cível quanto criminal e contemplará demandas como medidas protetivas, pedidos de prisão, habeas corpus, buscas e apreensões, além de outras medidas cautelares que exigem decisões rápidas. No 1º grau de jurisdição, o plantão terá início às 19 horas de quarta-feira (19 de novembro) e se estenderá até às 12 horas de segunda-feira (24 de novembro), quando o expediente normal será retomado.
No 2º grau, o plantão será encerrado às 7 horas do dia 24 de novembro, conforme previsto no art. 75 do Regimento Interno do TJMS. Advogados que precisarem acionar o plantonista podem fazer isso pelo telefone (67) 99120-2212.
Durante o período de plantão, equipes compostas por magistrados, analistas e oficiais de justiça estarão disponíveis no Fórum da capital e nas comarcas do interior, conforme escala publicada no portal do TJMS.
Para que ações sejam iniciadas durante esse período excepcional, o ato que gerou a medida judicial precisa ter ocorrido no intervalo do plantão. Sendo assim, pedidos que poderiam ter sido feitos em dias úteis não serão apreciados.
Saiba mais - A Portaria nº 1.265/2024, que regulamenta o expediente forense e define os feriados e pontos facultativos de 2025, foi publicada no Diário da Justiça no dia 17 de dezembro de 2024.
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