Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, desta quarta-feira (10/08) os conselheiros aprovaram a proposição da conselheira Marisa Serrano de Pedido de Averiguação Prévia no município de Água Clara, com fundamento no art. 181 do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução 57/06).
De acordo com a conselheira Marisa Serrano, o presente pedido se deve aos fatos divulgados na imprensa estadual (sites: WWW.midiamax.com.br e www.campograndenews.com.br), de que “o juízo da Vara Cível da Comarca de Água Clara determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito Municipal, Edvaldo Alves de Queiroz, e de que tal decisão foi proferida nos Autos da Ação Civil Pública (0001136- 89.2011.8.12.0049 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que sustenta, em síntese: - que o Sr. prefeito teria praticado ato de improbidade administrativa (art. 10. incisos V e XI,' e art.11 da Lei n. 8.429/92), causando um prejuízo de R$ 406.000,00, ante o supoto superfaturamento de indenização de imóvel, em desapropriado amigável”.
Ainda segundo justificativa apresentada pela conselheira Marisa Serrano, ao fundamentar a decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito, a Douta Juíza da Comarca de Água Clara, asseverou: “Assim. em análise preliminar, e diante dos indícios dos atos de improbidade supostamente praticados pelo Sr. Prefeito de Água Clara, não há duvidas que esta Corte deve dar uma resposta rápida e ágil. atuando dentro de suas atribuições Constitucionais de fiscalizar o bom gasto dos recursos públicos”.
Finalizando a conselheira explica que “a despeito de já existir demanda judicial apurando a suposta irregularidade, aquela apuração em juízo não impede que esta Corte também apure os mesmos fatos. A competência para apreciar a presente Proposição é do pleno deste TCE/MS, na forma do art. 26, do Regimento Interno do TCE/MS (Resolução 57/06).
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