A OAB/MS se reúne, na tarde desta quinta-feira (06), com o ministro Celso de Mello, do STF (Superior Tribunal Federal), para cobrar o julgamento de duas ADI's (Ações Direitas de Inconstitucionalidade), que tratam do horário diferenciado do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), e aguardam votação pela corte.
Estabelecido em 2010, sem consulta à OAB/MS e ferindo a Lei de Mato Grosso do Sul, o atual expediente do TJ/MS (das 12h às 19h) prejudica toda a advocacia regional e, em consequência, a sociedade sul-mato-grossense. A Ordem tomou as providências para que a medida não fosse permanente, porém, a solução aguarda agenda no STF para ser julgada.
Representando a OAB/MS estarão presentes na reunião o vice-presidente e presidente eleito da entidade para o triênio 2013/2015, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a secretária geral da Seccional, Rachel de Paula Magrini Sanches, e Coraldino Sanches Filho, presidente de duas Comissões da entidade (Fiscalização de Honorários Advocatícios, e de Estudo da Reforma do Código do Processo Civil). A OAB será representada também pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante.
São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma impetrada pela OAB/MS contra o horário do TJ regional, e outra, impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contesta a constitucionalidade da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê horário de atendimento do Poder Judiciário de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Na ação da AMB, a Seccional atua como amicus curiae (do latim: amigo da corte), ou seja, interessado na causa, sendo favorável à resolução do CNJ.
“O CNJ fixou a nível nacional horário de atendimento, mas o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar com efeito de suspender a resolução até o julgamento definitivo da ADI. Com esta liminar, o Judiciário reduziu o tempo de atendimento”, afirmou Júlio César Souza Rodrigues. Após a decisão do ministro, por exemplo, o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a ser das 12h às 19h.
A OAB/MS é favorável a resolução do CNJ, que prevê expediente de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, para os órgãos jurisdicionais para atendimento ao público.
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