O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados propôs ação de improbidade administrativa contra uma médica acusada de descumprir a carga horária de trabalho na Estratégia de Saúde da Família (ESF) no município de Batayporã.
De acordo com o órgão, a profissional foi contratada pela prefeitura nos anos de 2012 e 2013 para integrar a equipe de ESF, com carga horária de 40 horas semanais. No entanto, auditoria da Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (CECAA-SES-MS) constatou que, apesar de ter recebido integralmente pela prestação de serviços, a médica descumpriu a jornada de trabalho preestabelecida na ESF.
Diligências realizadas pelo MPF também comprovaram que a médica, além do vínculo mantido com o município entre os anos de 2012 e 2013, mantinha vínculos empregatícios com a Sociedade Hospitalar São Lucas de Batayporã e com a Fundação Serviços de Saúde de Nova Andradina, com evidente incompatibilidade de horários.
“Todas essas evidências, enfim, comprovam que a requerida descumpria dolosamente, substancialmente e habitualmente sua jornada de trabalho na ESF”, destaca o órgão ministerial.
Por receber remuneração de forma integral, apesar de descumprir a carga horária de trabalho na ESF, a médica auferiu vantagem patrimonial indevida, caracterizando ato de improbidade administrativa. Os pagamentos indevidos realizados à profissional causaram prejuízo ao erário de R$ 44.214,23, em valor não atualizado.
A própria prefeitura de Batayporã busca o ressarcimento do montante ao Fundo Municipal de Saúde, por meio de Ação de Cobrança em trâmite na Vara Única da Comarca do município.
Já ao MPF cabe ajuizar a ação de improbidade administrativa, pois o Ministério da Saúde repassa recursos para custeio das equipes de Saúde da Família, restando evidente a existência de interesse federal e, consequentemente, a competência da Justiça Federal no caso.
Com base no art. 12, inc. I, da Lei n.º 8.429/92, segundo o qual “está o responsável pela prática de ato de improbidade administrativa sujeito ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial”, o MPF atribuiu à causa o valor de R$ 188.880,11, valor atualizado pelo IPCA-E do IBGE.