Nesta quarta-feira, dia 25 de outubro, foi homologado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o acordo celebrado entre a empresa JBS e a Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, liberando assim valores bloqueados, via Bacenjud, e determinando a liberação da indisponibilidade de bens imóveis efetuada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O processo foi ainda suspenso, por convenção das partes, pelo prazo de 120 dias, com base no art. 313, inciso II, do CPC.
O pedido para que a justiça de Mato Grosso do Sul homologasse o acordo foi protocolado na terça-feira (24). Pelo acordo, as partes pactuaram a liberação e o consequente levantamento imediato do bloqueio de dinheiro e de imóveis. Como contrapartida, a JBS oferece em garantia cinco imóveis, que somados tem um valor estimado de R$ 756.014.986,00.
Além disto, ficou pactuado que esta garantia, de mais de R$ 700 milhões, não implica reconhecimento de débito no valor apontado na ação, que pode ser menor ou maior, mas tem por objetivo viabilizar o retorno das atividades da empresa.
Cumpridas as obrigações assumidas pela JBS, ficam automaticamente liberadas as garantias. A empresa também se compromete a retomar suas atividades imediatamente, bem como honrar os compromissos assumidos com seus colaboradores, fornecedores e produtores.
Outra cláusula do acordo suspende dois processos judiciais por 120 dias, para aguardar a apuração do valor devido pela JBS ao Estado de Mato Grosso do Sul pelo descumprimento dos TAREs, objeto do pedido inicial. Na hipótese de a empresa optar por parcelar eventual débito apurado pela Secretaria de Fazenda do Estado, aquela poderá realizar parcelamento administrativo ou enviar ao Juízo uma Proposta de Pagamento parcelado.
Na hipótese de a Secretaria de Fazenda não concluir a apuração do crédito no prazo de 120 dias, as partes informarão a dilação pelo tempo previsto necessário. Para tanto, não poderá ultrapassar este prazo, alterando-se, em consequência, por igual período, o marco inicial de todos os prazos mencionados no acordo.
Havendo o cumprimento das obrigações, qualquer das partes comunicará e comprovará ao juízo dos fatos, a fim de que o processo seja extinto.
O Executivo estadual se manifestou no acordo, a fim de evitar dano econômico e social, decorrente da paralisação das atividades empresariais da JBS, preservando os empregos, não se opondo ao acordo entabulado.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Motorista é preso por embriaguez após fazer 'zigue-zague' em avenida de Dourados

Brasil registra 57% de amamentação exclusiva entre bebês de até seis meses acompanhados pelo SUS

Homem é acusado de arremessar churrasqueira em esposa durante crise de ciúmes

Mega-sena acumula para R$ 45 milhões; confira os números

Adolescente de 14 anos é executado a tiros enquanto caminhava com a namorada

Projeto mapeia caminhos para economia verde no Nordeste

Rodolfo Nogueira reúne pastores e consagra início de sua caminhada a Jesus

Projeto que pode permitir livre circulação de animais em condomínios é aprovado em comissão

Mãe perde controle da direção e morre após capotar carro com filhos dentro

Ferroviária e Bahia se classificam às quartas doc
Mais Lidas

Trabalhador que não consegue sacar FGTS terá novo caminho

Fechamento das Casas Bahia alerta comércio local sobre transformações do varejo, diz Aced

Casas Bahia fecha duas lojas no centro de Dourados
