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Juízes Cíveis da Capital instalam Câmara de Conciliação

30 setembro 2011 - 15h07


Os juízes das dezesseis varas cíveis de competência residual da Comarca de Campo Grande, por meio de portaria conjunta, instituíram uma câmara provisória de conciliação, com o objetivo de submeterem à tentativa conciliatória, independente de audiência conciliatória/saneatória (art. 331, CPC), os processos que, aparentemente, sejam passíveis de solução entre as partes.

São inúmeros os casos que envolvem discussão de pequenos valores, ou em que o dano alegado foi confessado, mas há necessidade de estabelecer-se valores, notadamente em relação a danos morais.

Outros casos, até mesmo de execução de títulos ou de cumprimento de sentença em que não há penhora de bens porque inexistentes, também são objeto de solução conciliatória, visto que ao devedor não interessa permanecer com restrições indefinidamente e ao credor interessa receber, pelo menos de forma parcelada, o que lhe é devido.

Diante de tais situações, os magistrados das varas cíveis residuais, com o apoio do Juiz diretor do foro, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, criaram e instalaram a referida câmara de conciliação, que funciona no 1º andar, bloco B, do Fórum da Capital, onde se realizam as audiências.

Procedimento - Nesta primeira leva de processos, escolhidos pelos próprios magistrados, cada vara cível residual encaminhou em torno de dez processos para a Câmara Provisória de Conciliação (CPC). A designação e intimação para as audiências, que serão realizadas às segundas feiras, foi procedida por cada magistrado e cartório respectivo, antes do encaminhamento à CPC.

Na Câmara Provisória de Conciliação atuam pelo menos cinco conciliadores, escolhidos pelos juízes vinculados aos respectivos processos, sob a supervisão de um juiz coordenador.

Comparecendo as partes e acordando, lavra-se o termo respectivo e encaminha-se o feito para homologação ao próprio juiz da vara, de tal modo que se respeita a jurisdição e o princípio do juiz natural.

Se apenas uma das partes comparecer, no termo se lavra eventual proposta de acordo, para o que o juiz do feito possa dela intimar a parte contrária e, assim, buscar-se a solução do conflito sem nova audiência. Apenas quando nenhuma das partes comparece é que a tentativa conciliatória se frustra.

Primeiros resultados - Na segunda-feira, dia 26, foram realizadas trinta e cinco audiências. Destas, cinco resultaram em acordos que solucionaram os conflitos entre as partes. Em um destes acordos, por exemplo, foram extintos cinco processos entre as partes.

Outras quinze audiências resultaram em propostas efetivas de acordo, sujeitas a estudo da parte contrária para eventual aceitação ou rejeição. Apenas quinze audiências não resultaram em acordo ou propostas de acordo. A próxima rodada de audiências será realizada na segunda-feira, dia 3 de outubro, pela manhã.

Para atuarem nas audiências, a Defensoria Pública e o Ministério Público também designaram profissionais, garantindo efetiva produtividade aos trabalhos.

O primeiro juiz coordenador da câmara provisória de conciliação, Marcelo Câmara Rasslan, juiz titular da 2ª Vara Cível Residual, explicou que a coordenação será transitória e exercida em rodízio por todos os juízes integrantes da câmara. “O turno único de trabalho estabelecido pelo TJMS propiciou a realização de tais audiências no período matutino, visto que nelas trabalham apenas os funcionários vinculados aos gabinetes dos magistrados, de forma que não há aumento de custo com pessoal, nem se interfere na pauta normal de audiências de cada magistrado”. Satisfeito com os primeiros resultados, até porque houve aprovação unânime da experiência por todos aqueles que dela participaram, Rasslan asseverou que a medida é o primeiro passo, dado pelos próprios juízes, para fazer germinar a cultura da conciliação para resolução dos conflitos.

A partir de agora, qualquer parte que tenha efetiva proposta de acordo, poderá pleitear a realização de audiência pela Câmara Provisória de Conciliação, cujo sucesso resultará em sua permanente atuação.

Com informações do TJ/MS

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