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JUSTIÇA

Homem que matou adolescentes por engano é condenado a 44 anos

15 abril 2026 - 22h35Por Da Redação

O réu João Vitor de Souza Mendes foi condenado a 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão durante sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 15 de abril, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. Ele foi considerado culpado pelo assassinato dos adolescentes Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, ambos de 13 anos, mortos por engano, além da tentativa de homicídio de um jovem de 24 anos. O crime ocorreu na noite de 3 de maio de 2024, no Bairro Jardim das Hortênsias.

Segundo o site Campo Grande News, a sessão teve início por volta das 8 horas e foi conduzida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos. A acusação foi representada pela promotora Gabriela Rabelo Vasconcelos, enquanto a defesa ficou a cargo de um defensor público.

Durante o julgamento, João Vitor foi apontado como o autor dos disparos, mas negou diante dos jurados que possuía arma. O processo havia sido desmembrado após adiamento anterior motivado pela ausência do advogado de defesa, que apresentou atestado médico.

O réu foi condenado por tentar matar uma pessoa e por matar duas outras. Esses crimes foram considerados mais graves porque tiveram características como motivo considerado injustificável, uso de surpresa e situações em que as vítimas praticamente não tiveram chance de se defender.

No caso da tentativa de homicídio contra o jovem, a Justiça entendeu que ele quis matar, mas não conseguiu. Já nas mortes de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e Silas Ortiz Grizahay, a conclusão foi de que ele realmente causou a morte dos dois, e por isso foi condenado duas vezes por homicídio.

Mesmo assim, a pena foi um pouco reduzida porque ele tinha menos de 21 anos na época do crime. A lei prevê essa diminuição automaticamente, independentemente da gravidade do caso.

Sobre a acusação relacionada ao porte ou à posse ilegal de arma, ele foi absolvido. Isso não quer dizer que ele não tinha arma, mas sim que não houve prova suficiente para condenar especificamente por esse crime.

As penas foram fixadas individualmente em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pela tentativa de homicídio, 16 anos e 8 meses pelo assassinato de Aysla Carolina de Oliveira Neitzke e 16 anos e 8 meses pelo assassinato de Silas Ortiz Grizahay. A soma resultou na pena final de 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão. O réu não poderá recorrer em liberdade.

A sentença também determinou o pagamento de indenizações mínimas. A vítima sobrevivente deverá receber R$ 5 mil. Já os familiares de Aysla e Silas terão direito a R$ 15 mil para cada vítima.

O julgamento contou com a presença de familiares de Silas, incluindo mãe, padrasto e cunhada, além de duas irmãs do réu.

Relembre o crime

O crime ocorreu na Rua Flor de Maio, quando dois homens em uma motocicleta passaram atirando com a intenção de matar um jovem que vendia drogas próximo à esquina onde estavam os adolescentes. O alvo correu em direção a Aysla e Silas, e os disparos, destinados a ele, atingiram os dois. Ambos foram socorridos, mas não resistiram aos ferimentos.

Em maio de 2024, policiais do Batalhão de Choque e da Ficco (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado) prenderam dois suspeitos. Um deles, conhecido como “Jacaré”, foi localizado na mesma rua do crime e preso em flagrante por porte de arma de fogo. O outro foi detido com um revólver calibre 357 em uma casa de massagem na Vila Jacy. Ele admitiu ter pilotado a motocicleta enquanto o comparsa efetuava os disparos, alegando que as mortes dos adolescentes foram acidentais. A moto utilizada, registrada como furtada, foi apreendida, mas a arma usada no crime não foi localizada.

Em novembro de 2025, outros quatro envolvidos foram julgados. Nicollas Inácio Souza da Silva foi condenado a 43 anos e 20 dias de reclusão e 25 dias-multa pelos homicídios e pela tentativa de matar o alvo. Kleverton Bibiano Apolinário da Silva, apontado como mandante, recebeu 14 anos de reclusão pela tentativa de homicídio. Rafael Mendes de Souza foi condenado a 11 anos por tentativa de homicídio e receptação da motocicleta. George Edilton Dantas Gomes foi absolvido.

Na decisão anterior, o juiz destacou que os envolvidos agiram com frieza e desprezo pela vida humana, ressaltando que os disparos em via pública atingiram vítimas inocentes e provocaram abalo à tranquilidade social.

 

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