O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um homem a 74 anos, 1 mês e 2 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas, no município de Bandeirantes.
A decisão acolheu integralmente a denúncia do MPMS, que apontou abusos sexuais cometidos de forma reiterada entre os anos de 2015 e 2023, quando as vítimas tinham entre 6 e 11 anos e entre 7 e 10 anos de idade.
De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o réu se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para praticar os crimes. As vítimas relataram os fatos em depoimento especial, e as informações foram confirmadas por laudo pericial e testemunhos colhidos durante a instrução processual.
Na sentença, o magistrado ressaltou a coerência e firmeza dos relatos e destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância probatória especial, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.
Foram aplicadas agravantes pela relação doméstica e pela idade das vítimas, além da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção monetária e juros legais. A decisão manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, e classificou o caso como crime hediondo, sujeito às restrições previstas na Lei nº 8.072/1990.
A condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul na defesa dos direitos de crianças e adolescentes e na responsabilização rigorosa de autores de crimes sexuais.
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