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Governo libera crédito para produtores afetados por eventos climáticos

18 julho 2026 - 11h30Por Redação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Medida Provisória nº 1.376, que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas significativas nas atividades agropecuárias.

A medida tem como objetivo dar suporte financeiro a agricultores impactados por eventos climáticos extremos, desastres naturais e oscilações econômicas que comprometeram a produção e a renda no campo. As novas linhas de crédito contemplam produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais modalidades de crédito rural.

Poderão solicitar o financiamento produtores rurais e cooperativas que comprovarem perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A redução da renda bruta agropecuária esperada deve ter sido de, pelo menos, 30%, em decorrência de situações como secas, enxurradas, geadas, chuvas de granizo ou queda acentuada nos preços de comercialização dos produtos.

Os interessados terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação da medida provisória, para contratar as novas operações. As condições de pagamento variam conforme a intensidade das perdas registradas.

Na regra geral, destinada a produtores com perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com carência de dois anos para o início da amortização do valor principal. Durante esse período, serão pagos apenas os juros da operação.

Os limites e encargos definidos para essa modalidade são:

- Pronaf: crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para saldos superiores, poderá ser contratada operação adicional de até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano.
- Pronamp: crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. Em casos de saldos maiores, será possível operação adicional de até R$ 2 milhões, com juros de 12% ao ano.
- Demais produtores rurais: crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

A MP também estabelece condições diferenciadas para produtores que tiveram impactos ainda mais severos, com perdas de, no mínimo, 40% em três ou mais safras. Nesses casos, o prazo de pagamento poderá ser ampliado para até 10 anos, mantendo a carência de dois anos.

Para essa faixa de maior comprometimento, as condições são:

Pronaf: financiamento de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: crédito de até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores rurais: operações de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

Além das novas linhas de financiamento, a medida provisória prevê mecanismos adicionais para ampliar a segurança das operações. Entre eles está a criação de um Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dos créditos concedidos, aumentando a garantia para as instituições financeiras.

Outra novidade envolve a utilização da Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras poderão adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, com prazo de reembolso de até oito anos.

Para que o produtor possa emitir uma nova CPR dentro dessas regras, será necessário que a cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma CPR anterior, tenha sido registrada até 31 de dezembro de 2025 e não tenha sido quitada no período entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

A medida provisória também estabelece mecanismos de combate a fraudes. A apresentação de laudos ou informações falsas para obtenção dos benefícios será considerada irregularidade e poderá resultar na perda imediata do crédito, devolução integral dos valores recebidos com incidência de juros e impedimento de contratação de crédito rural com subvenção pública pelo prazo de até cinco anos.

Com a iniciativa, o governo busca oferecer alternativas de recuperação financeira para produtores e cooperativas que tiveram a capacidade produtiva afetada por adversidades climáticas e econômicas, garantindo condições diferenciadas para a retomada das atividades no setor agropecuário.

Confirma a MP completa neste link.
 

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