A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Brilhante convocou representantes de diversos segmentos da sociedade para composição do Comitê de Gerenciamento de Crise Covid-19. O objetivo da reunião foi debater as alterações no decreto com as medidas de prevenção e controle da disseminação do Coronavírus no Município.
Conforme entendimento do Comitê, o prefeito Lucas Centenaro Foroni fez uma live em sua rede social anunciando e explicando as medidas publicadas no diário oficial dessa sexta-feira, 15 de janeiro.
“Temos que ter consciência de que estamos no meio de uma pandemia e a melhor medida é a preventiva. O novo decreto não traz flexibilização e sim readequação conforme debatidas no Comitê. De acordo com o boletim epidemiológico, já tivemos mais de 1850 casos confirmados, atualmente 50 casos ativos e 25 óbitos,” afirmou o prefeito.
O Decreto Nº 29.296 traz algumas alterações como:
• Horário de funcionamento da prefeitura, das 07h às 11h para atendimento ao público e das 13h às 16h, expediente interno.
• Autorizado o atendimento presencial ao público no comércio e prestação de serviços das 07h às 18h de segunda a sábado e fechamento nos domingos e feriados.
• Farmácias/drogarias, entrega de gás e água mineral e postos de combustível, todos os dias das 06h às 22h.
• Abertura de restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers de lanche, espetinhos, venda de frangos e carnes assadas, atendimento ao público todos os dias nos horários entre 7h e 22h, sendo expressamente proibido música ao vivo. Os estabelecimentos deverão atender as medidas de biossegurança já decretadas anteriormente.
• Mercados, açougues, frutarias e padarias de segunda a sábado entre as 06h até 21h e nos domingos das 06h às 12h. Os estabelecimentos também deverão atender as medidas de biossegurança já decretadas anteriormente.
• Salões de Beleza, Barbearias, cabeleireiros, centros de estética e lava rápidos, de segunda a sexta de 7h às 20 horas.
• Academias das 05h às 21h atendendo as medidas de biossegurança. Pistas de caminhadas e ciclovias de forma individualizada e com uso de máscaras.
• Conveniências, depósito de bebidas e afins, de segunda a sábado das 06h as 22h sendo proibida a consumação no local.
• A Feira do Produtor, a pedido dos feirantes, continuará no mesmo local aos sábados, das 7h às 20h sem aglomerações com capacidade de 50% de funcionamento.
• Encontro de qualquer credo religioso com lotação máxima de 50% e atendendo as medidas de biossegurança já decretados.
• Realização de pequenos eventos e reuniões de até 30 pessoas.
• Determinado o toque de recolher das 22h às 05h do dia seguinte, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais.
• Continua obrigatório o uso de mascaras, com descumprimento sendo considerado infração com penas previstas no código de posturas municipal.
O vídeo do prefeito Lucas Centenaro Foroni pode ser acessado aqui. Já o decreto pode ser conferido clicando aqui.
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