Por supostas violações nas prerrogativas profissionais, um advogado solicitou à OAB/MS a intervenção, com providências judiciais e extrajudiciais cabíveis, na Licitação 135/2012, modalidade concorrência.
O advogado, no dia 20 de dezembro, foi contratado por uma das empresas interessadas do pleito, porém, de acordo com o operador do Direito, o CECOM (Centro Municipal de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal) criou – nas palavras do profissional – “vários óbices, na tentativa de impedir o acesso deste advogado aos autos, afirmando que, para ter vistas dos autos, era necessário formalizar um requerimento”.
O suposto impedimento fere o direito do advogado, como prevê o Art. 7º da Lei n. 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). São direitos do operador do direito examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, e ter vistas de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza.
A situação é ainda ressaltada pelo Art. 63, da Lei n. 8.666/93, que prevê que “é permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos”.
Segundo o advogado, ele teve que realizar uma solicitação por escrito, e foi informado, pelo diretor geral do Centro, que o pedido não seria “julgado tão cedo e que eu (advogado) deveria esperar a intimação”. A Comissão de Licitação se negou ainda a certificar a não permissão do acesso ao contraditório.
Uma representante da OAB foi chamada para auxiliar o advogado, que informou ao diretor geral do Centro sobre a violação da prerrogativa profissional do operador do Direito. O diretor teria mantido a posição, negando o acesso aos autos do processo.
Ainda segundo o advogado, nenhuma solução pacífica sobre o caso foi encontrada, mesmo com diversas tentativas. Desta maneira, o profissional solicitou à OAB/MS que interfira, da maneira cabível, na licitação.
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