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INVESTIGAÇÃO 

Polícia descobre que homem mentiu sobre tentativa de latrocínio após atentado sofrido por vingança

13 agosto 2024 - 12h14Por Da redação

Ao investigar a prática de latrocínio tentado, a Polícia Civil, por intermédio da DERF (Delegacia Especializada na Repressão de Roubos e Furtos) elucidou, nesta terça-feira (13) um crime de tentativa de homicídio motivado por vingança. A vítima teria mentido por ter conhecimento de que a pena de latrocínio na modalidade tentada possui pena mais alta. 

Segundo apurado, no dia 17 de dezembro de 2023 a vítima J.F., (24), foi atingido por vários disparos de arma de fogo. Na ocasião, ele estava na calçada do imóvel onde reside.

Ao prestar depoimento, a vítima sustentou ter sido abordada pelo criminoso que exigiu a entrega de seu aparelho celular e, em seguida, foi alvejada pelos disparos. Sobre o autor, J.F. informou a compleição física dele, mas disse que não poderia identificá-lo, pois o local dos fatos era mal iluminado.

A partir desse contexto a DERF realizou diversas diligências, com o objetivo de identificar o autor. Os investigadores levantaram que o autor dos disparos foi G.S.M. (24), indivíduo com vasta ficha criminal, inclusive com passagem por estupro de vulnerável, e que possuía mandado de prisão em aberto, o qual foi cumprido.

Interrogado, G.S.M., confessou ter atirado contra a vítima, pessoa do seu círculo de relacionamento. Todavia, negou que pretendia roubar o aparelho celular e disse que agiu por vingança. Isso porque, em 2021, ele foi alvo de tentativa de homicídio, tendo sido perfurado várias vezes no abdômen e a J.F. estaria envolvido no crime.

Confrontado pelos policiais civis, J.F. acabou relatando que conhecia o autor dos disparos, situação sonegada no início das investigações. Além disso, confirmou a versão de tentativa de homicídio, tendo exposto que havia inventado a história do roubo do aparelho celular, uma vez que tem conhecimento que a pena por latrocínio na modalidade tentada possui uma pena alta.

Além de ter tido o mandado de prisão cumprido, G.S.M. foi indiciado por indiciado pelo crime de homicídio tentado cuja pena é menor que a do latrocínio tentado que pode chegar até 18 anos de reclusão.

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