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CRIME AMBIENTAL

Vazamento de amônia pode ter afetado trabalhadores de cooperativa em MS

29 janeiro 2021 - 15h27Por Da Redação

 Policiais Militares Ambientais de São Gabriel estiveram em uma cooperativa de alimentos, localizada a 6 km da cidade, no dia 26 deste mês, devido a denúncia sobre um vazamento de amônia (NH3), que teria afetado a alguns trabalhadores. A PMA deixou que bombeiros e a empresa realizassem as atividades de segurança, em razão dos riscos no local.

No dia seguinte (27), uma equipe apurou com o engenheiro responsável que o vazamento ocorreu no setor de fatiados, no qual periodicamente é realizada manutenção nas tubulações por onde circula a amônia para retirada de gases saturados (resíduo de amônia).

Dessa forma, naquele dia, durante a manutenção, em determinado momento, partículas dos gases saíram acidentalmente da tubulação por uma das válvulas, atingindo parte do corredor, quando cinco funcionários que transitavam no corredor naquele momento inalaram gases, sentiram desconforto e foram prontamente atendidos pela equipe da empresa e imediatamente encaminhados para o Hospital Municipal, por equipe da própria empresa.

Hoje (29), depois de conseguir informações médicas, a equipe voltou ao local e verificou que a empresa teria tomado as medidas adequadas no controle relativo aos funcionários expostos e à contenção rápida do gás, porém, depois de todas as avaliações, a PMA lavrou um auto de infração administrativo e aplicou multa de R$ 50.000,00, mesmo tendo sido tomadas as medidas corretivas ao ambiente no local, pois houve danos à saúde humana, tanto que as pessoas foram atendidas em hospital.

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998), os responsáveis também poderão responder por crime culposo de poluição, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção. O auto de infração administrativo (multa inicial) lavrado constitui-se na primeira peça do processo administrativo, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada, dentro do valor mínimo ao máximo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que é de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 .

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