O governador André Puccinelli (PMDB) e o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini, sancionaram a Lei Complementar 140/09, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
A partir de agora, o órgão passa a contar com o cargo de delegado-geral da Polícia Civil, que substituirá a nomenclatura atual de diretor-geral da Polícia Civil. Foram alterados os critérios de promoção por merecimento, que passam a ter critérios objetivos definidos, e será feita por meio de listra tríplice.
A nova legislação mantém os mesmos critérios para ingresso, como ter idade entre 21 e 45 anos, e nível superior. No entanto, para o cargo de delegado, bastará ser Bacharel em Direito.
Os delegados só poderão ser preso em flagrante delito ou com “ordem escrita e fundamentada do juízo competente” com comunicação imediata ao delegado-geral. A proposta contou com o aval dos delegados e dos agentes de Polícia Civil.
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