Na manhã desta terça-feira (12/01), em Ponta Porã, policiais militares realizaram a apresentação dos produtos de origem estrangeira apreendidos no decorrer dos últimos dias.
Todas as mercadorias apreendidas foram enquadradas nos crimes de contrabando ou descaminho, previstos no Artigo 334 do Código Penal e, embora eles estejam no mesmo artigo, são crimes distintos e quase sempre confundidos.
Contrabando é a entrada ou saída de produto proibido ou que atente contra a saúde ou a moralidade. Já o descaminho trata-se da entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocráticos-tributários devidos.
Com a combinação de altos lucros e penalidades relativamente baixas em comparação a outros crimes, o contrabando ou descaminho tem se tornado um meio atraente de fazer dinheiro. Tanto para pessoas comuns, como também para organizações criminosas.
E isso tem elevado consideravelmente a prática desse tipo de crime e, consequentemente, o volume de apreensões pelos órgãos de segurança.
Devido a esse fato, a Polícia Militar, através de um convênio firmado com a Receita Federal em Ponta Porã ajustou os trâmites de entrega das mercadorias apreendidas o que é feito de forma prévia e organizada mediante agendamento.
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