Preso duas vezes no último sábado, dia 14 de dezembro, por embriaguez ao volante, no intervalo de 15 horas, o professor universitário João Fernando Pelho Ferreira, 42 anos, foi liberado nesta segunda-feira, (16), após audiência de custódia no Fórum de Aquidauana, município localizado na região do Pantanal. Segundo o site Campo Grande News, o juiz, Giuliano Máximo Martins, entendeu que ele não oferece risco, nem tem antecedentes criminais, por isso determinou pagamento de fiança de R$ 1 mil para a soltura.
À polícia, o professor, que é doutor em História, segundo seu currículo disponível na internet, negou ter usado drogas ilícitas e disse ter bebido apenas vinho.
No sábado de madrugada, quando foi preso pela primeira vez, João Fernando já tinha pago fiança de R$ 998, definida pela delegada de Polícia Civil Karen Viana. Segundo o boletim de ocorrência, ele estacionou na frente de um bar e chegou a urinar no meio da rua. Tinha fala enrolada e forte odor etícilo, relataram os policiais. Além disso, o Pálio usado por ele estava com um dos pneus sem condições de tráfego, no "aro", como diz a linguagem popular, de tão desgastados.
No segundo flagrante, por volta das 18h30, a autoridade policial decidiu mantê-lo preso e deixar a decisão para a audiência de custódia. Conforme o segundo boletim de ocorrência, João Fernando novamente tinha forte odor etílico, as palavras saiam desconexas e a roupa estava desalinhada. Nas duas ocasiões, foi anotado que, além desses sintomas, tinha os olhos avermelhados.
"Só vinho" - Na delegacia, o professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), admitiu ter bebido apenas “um copo de vinho”, segundo consta do auto de prisão do sábado à noite.
Sobre o estado do veículo, disse lembrar-se, sem detalhamento, de ter sofrido um acidente. Nos relatos da Polícia Militar, a informação é de que houve vários chamados para a Corporação em razão de manobras perigosas feitas pelo motorista de um Pálio, mesmo automóvel de João Fernando.
Com a liberação pela Justiça, depois do pagamento de fiança, ele vai responder a dois inquéritos por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena prevista pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito) vai de seis meses a três anos de detenção, além do recolhimento da carteira nacional de habilitação. Nesses casos, também é aplicada multa, de R$ 2,9 mil, além do registro de sete pontos negativos no prontuário do motorista.
A situação foi totalmente inusitada e, nos dois episódios, movimentou duas equipes de policiais militares para fazer a prisão e levar o funcionário público federal até a delegacia. Há cinco anos na Polícia Civil, a delegada Karen Viana disse nunca ter visto algo do tipo.
João Fernando foi representado pela Defensoria Pública na audiência e disse não ter advogado constituído.