Ex-marido que não pagar pensão alimentícia poderá ter o nome incluído em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", explica o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Por enquanto, o caso de Mato Grosso do Sul é visto como um caso em que a corregedoria geral de Justiça expediu norma interna para incluir o devedor no serviço de proteção ao crédito, e é valido como elemento que cria jurisprudência, ou seja, cria motivação para que outros casos semelhantes sejam julgados da mesma maneira.
Para que a medida seja válida em todo o país, é preciso que o texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) seja aprovado na Câmara dos Deputados. Ronner Botelho, defende a medida como uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".
Ronner conta que para a pessoa ser presa por causa de pensão alimentícia tem que ficar devendo três meses e que quando o devedor nota que poderá ter problemas com a Justiça, paga dois meses e sempre fica devendo o terceiro. Com a inclusão nos serviços de restrição ao crédito, ele seria obrigado a manter os pagamentos em dia, já que para sair do serviço de restrição, teria de estar com todas as prestações quitadas. A idéia é reduzir as prisões e aumentar o número de pagamentos.
Dourados News
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