O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, José de Andrade Neto, determinou, em sentença, a prisão e multa diária de R$5 mil para o prefeito Fauzi Suleiman (PMDB); o seu então procurador jurídico, André Beda [hoje secretário de Administração]; o secretário de Finanças e presidente do Diretório Municipal do PMDB de Aquidauana, Paulo Sérgio Goulart; a ex-secretária de Educação e hoje chefe de gabinete, professora Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha (PT); e a secretária de Ação Social, professora Eva Enilde Franco Fernandes, caso não acatem “a todas as requisições de informações e documentos que lhes forem dirigidas diretamente pelo Ministério Público Estadual, entregando a resposta e aquilo que for solicitado diretamente na sede do Ministério Público de Aquidauana, 135 quilômetros a oeste de Campo Grande, até o julgamento final desta lide.”
####Multa diária
O juiz Andrade Neto – o mesmo que determinou, por três vezes, entre abril e julho deste ano, o afastamento do prefeito Fauzi Suleiman das suas funções, por envolvimento em supostas irregularidades administrativas – determina que a multa seja diária, no valor de R$5 mil, “a incidir sobre o patrimônio pessoal de cada um dos requeridos que se mostrar desobediente.”
####Prisão
Na sua decisão, datada de 3 de novembro de 2011, o juiz da 2ª Vara Cível de Aquidauana determina que, “caso não haja o atendimento de alguma requisição ministerial [pedido de documentos, feito pelo Ministério Público à Prefeitura de Aquidauana], na forma supra, haverá a caracterização do rime de desobediência, com a determinação imediata da realização da prisão e lavratura de TCO [Termo Circunstanciado de Ocorrência, feito na Delegacia de Polícia Civil], além da determinação da busca e apreensão do que for negado.”
####Afastamento do cargo
Já informado pelo promotor José Maurício de Albuquerque sobre o atendimento parcial às solicitações de documentos, feitas pelo Ministério Público à Prefeitura de Aquidauana, o juiz Andrade Neto decide que “caso algum dos requeridos [prefeito Fauzi Suleiman e os seus auxiliares André Beda, Paulo Sérgio Goulart, Luzia Eliete Flores Louveira da Cunha e Eva Enilde Franco Fernandes] deixe de cumprir a presente decisão e de atender requisição de informações ou documentos, emanada do MP [Ministério Público], será imediatamente afastado do cargo público que ocupa, até o encerramento do feito.” Esses integrantes do governo do prefeito Fauzi Suleiman já foram afastados dos seus respectivos cargos, em julho de 2011, quando do terceiro afastamento de Suleiman de suas funções.
O juiz Andrade Neto frisa, ainda, “que o atendimento parcial [grifo do juiz] de requisição de documento ou de pedido de informação apresentado pelo parquet [representante do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul] não livrará os requeridos da aplicação de todas as medidas de apoio supra [grifo do juiz].”
####Improbidade
Para o juiz Andrade Neto, a petição inicial, feita pelo representante do Ministério Público em Aquidauana, “deve ser recebida”. Trata-se do processo nº 0102188-66.2011.8.12.0005, da classe “Ação Cível de Improbidade Administrativa”, e que trata do assunto “Violação aos Princípios Administrativos”.
Na sua decisão – sobre a qual os requeridos deverão ser intimados pessoalmente –, o juiz da 2ª Vara Cível afirma que “não há elementos capazes de convencer que inexistiram os atos de improbidade descritos pelo Ministério Público; e nada está a indicar, ao menos em juízo de cognição sumária [“... trata-se de uma atividade do juiz consistente em examinar com menor verticalidade fatos e direitos postos sob sua apreciação para que compreenda algo... Daniel Baggio Maciel, in “Isto é Direito”], que a ação é improcedente.” Andrade Neto diz que “as alegações meritórias, trazidas na petição de folhas 566 a 570, não são suficientes para ensejar, neste momento processual, a rejeição da ação.”
####Procuradoria-Geral de Justiça
O juiz Andrade Neto lembra, ainda, na sua decisão, que “Em 07.06.2010, o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou a Portaria nº 772/2010, delegando aos Promotores de Justiça de 1ª Instância a atribuição para atuarem nos feitos de atribuição originária do aludido Procurador-Geral, constante no art. 30, inciso X, da Lei Orgânica do Ministério Público-MS.”
O juiz deixa claro, na sua decisão – ao contrário do era defendido pelo prefeito Fauzi Suleiman e sua assessoria jurídica – que “desde 07.06.2010 [grifo do juiz], os Promotores de Justiça de 1ª Instância possuem a atribuição delegada de promoverem inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por Secretário de Estado, Membro de Diretoria ou Conselho de Administração Indireta do estado, Deputado Estadual, Prefeito Municipal [grifo do juiz], Membro do Ministério Público e Membro do Poder Judiciário. Tal é o expresso teor do art. 1º da citada resolução.”
Com informações do Pantanal News/Correio do Estado
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