O motociclista Edivelton Brito gravou vídeo e postou em suas redes sociais reclamando que foi multado por furar sinal vermelho em um trecho sem semáforo. O local onde ocorreu a multa foi no cruzamento das ruas Abrão Júlio Rahe com a Padre João Crippa, onde há apenas sinalização de Pare.
Ao gravar a imagem, Edivelton mostra no aplicativo Carteira Digital a multa que recebeu por furar sinal vermelho. “Rapaziada, nós que é brasileiro tem que se ferrar de tudo quanto é jeito, mano. Se liga na multa que eu tomei. Furar sinal vermelho, na rua Abrão Júlio Rahe com a Padre João Crippa. Aqui é um pare, mano. Cadê o semáforo?”, mostra, apontando o cruzamento.
O vídeo foi postado nas redes sociais no dia 22 do mês passado. Nos comentários, há várias pessoas reclamando de multas que não existiram. “Estou com duas multas de excesso de velocidade em dois dias seguidos, mas eu estava no hospital com a minha mãe internada e o carro no estacionamento interno do hospital”, reclamou. “Eu que fui multado a 265 km/h em uma via de 80 km/h?. Lembrando que na época tinha um CG 125”, lamentou outro internauta.
Conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a multa não foi aplicada pelo município e o condutor deve comparecer ao órgão para fazer o processo de retirada. O moto-entregador, contou ao site Campo Grande News, que ainda não recorreu da multa pois não teve tempo. "Agora no final do ano com certeza vou tirar um tempo para recorrer antes do prazo", contou ele.
No dia 26, reportagem mostrou o caso do motorista Nelson Hiroyuki, de 56 anos, que também foi surpreendido ao receber multa por furar sinal vermelho em cruzamento com conversão livre à direita, na Rua Doutor Paulo Coelho Machado com a Avenida Arquiteto Rubens Gil de Camilo.
Furar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A penalidade para quem avança o sinal vermelho é multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Nos casos citados acima, a pessoa notificada, que não reconhecer a notificação de multa, por quaisquer motivos, deve iniciar a defesa da autuação o mais rápido possível, porque o prazo normalmente é de 30 dias corridos da emissão.