O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Luiz de Almeida Mendonça, autorizou o emprego da Força Nacional em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul nos municípios de Caarapó e Dourados. O prazo de permanência é de 30 dias contados a partir de quinta-feira (11), quando ele expediu a Portaria MJSP nº 110.
Os policiais prestarão apoio “nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico e planejado”.
Caberá ao órgão demandante, no caso o próprio Estado, prestar apoio logístico e ofertara infraestrutura necessária. Porém, não foi detalhado o efetivo empregado nessa ação.
Além disso, foi estabelecido prazo máximo de sete dias a partir da publicação da portaria para que representantes da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), Funai (Fundação Nacional do Índio), e Polícia Federal, definam conjuntamente com a Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública “as linhas de ação necessárias à avaliação e à atuação complementar da FUNAI e da PF, para os casos do emprego em terra indígena”.
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