Por intermédio de Ação Civil Pública assinada pelas Promotoras de Justiça Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, e ajuizada nesta terça-feira, dia 29 de agosto, o Ministério Público Estadual está pedindo a concessão de liminar para impedir o Estado de diminuir o já reduzido efetivo policial militar de Ponta Porã e região, atualmente composto de 118 policiais.A ação tem por objetivo obrigar o Estado a aumentar o efetivo da Polícia Militar de Ponta Porã, providenciando lotação de policiais militares compatível com a estrutura local, promovendo-se o provimento integral do Quadro que é de 405 policiais para atender Ponta Porã, Antônio João, Aral Moreira, Sanga Puitã, Laguna Carapã e o Assentamento Itamarati.As Promotoras de Justiça pedem, ainda, que o Estado seja obrigado a fornecer viaturas policiais que possam ser utilizadas com eficiência na atividade policial, cota de combustível adequada para o trabalho da Instituição, bem como efetue a manutenção dos veículos e vede definitivamente a diminuição do já reduzido efetivo, com cominação de multa diário no caso de não cumprimento no valor de R$ 10 mil a ser depositada na conta corrente do Conselho da Comunidade de Ponta Porã.Para sustentar o pedido, alegam as Promotoras de Justiça que Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, que a situação da segurança pública em Ponta Porã encontra-se precária e longe de atender aos ditames legais, como o policiamento ostensivo e preventivo, buscando a manutenção da ordem pública.Para uma comarca da extensão e população de Ponta Porã, que engloba além de Ponta Porã também a Antonio João, Aral Moreira, Sanga Puitã, Laguna Carapã e o Assentamento Itamarati, vale destacar, a Polícia Militar local possui apenas e tão somente 118 policiais militares trabalhando quando deveria contar com um total de 405, fato que prejudica o cumprimento das atribuições da Instituição.Farta documentação dá sustentação à Ação, como a não intervenção da Corporação, apesar de solicitada, para cessar a desobstrução da rodovia que liga Ponta Porã ao Assentamento Itamarati, em 30 de junho de 2006; a não cessão de um policial para auxiliar na custódia provisória dos detentos do 1º DP, em 3 de julho de 2006; a existência de um único veículo na cidade de Aral Moreira, em péssimo estado de conservação; falta de apuração das ocorrências registradas por meio do telefone 190 como embriagues, vias de fato, lesão corporal, perturbação da tranqüilidade, violação de domicílio, uso de entorpecentes e ameaça; falta de combustível em viatura para encaminhamento de presas à Delegacia de Polícia para lavratura de flagrante, no dia 17 de agosto, entre outros.Sustentam as Promotoras de Justiça que a o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública Estadual já foram acionados em duas ocasiões pelo Ministério Público, por meio de ofícios, solicitando a realização de curso de formação de pelo menos mais 80 soldados visando o aumento do efetivo policial, envio de viaturas e aumento da cota de combustível, sem nada ter ocorrido e nem sequer serem respondidos os ofícios.Finalizando, afirmam que “é notório e está devidamente demonstrado nos documentos o número insuficiente de policiais militares e a inexistência de viaturas suficientes em condições de uso, de modo a acarretar prejuízos à população, pois não se poder dizer que estejam em segurança aqueles que se encontram sob o manto de tão frágil força estatal, emergindo, daí, o interesse de agir do Ministério Público, visando a garantir a preservação da ordem (segurança) pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, zelando, enfim, pela efetividade dos serviços de relevância pública, assegurados constitucionalmente (artigos 6° e 144, da Constituição Federal)”.
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