quarta, 09 de julho de 2025
Dourados
14ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
SIDROLÂNDIA

Justiça Federal nega indenização a indígena ferido em desocupação

23 junho 2025 - 20h35Por Da Redação

A 1ª Vara Federal de Campo Grande negou indenização de R$ 150 mil a um indígena ferido no confronto policial que terminou na morte de Oziel Gabriel durante a desocupação de uma fazenda em Sidrolândia em 2013. A família de Oziel também nunca foi compensada pela morte.

Em maio de 2013, agentes da PF (Polícia Federal) e membros da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) cumpriam uma reintegração de posse na Fazenda Buriti, ocupada por indígenas Terena. Armados com arcos e flechas e armas de fogo, eles resistiram à ação e vários ficaram feridos.

Segundo o site Midiamax, o confronto levou à morte do ex-cacique Oziel Gabriel. Entre os feridos, o indígena que pede indenização foi baleado em um dos pés e na coxa direita. Três anos depois, ele pediu indenização à União de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

A defesa do indígena citou o caso de Oziel, cuja família também pediu indenização. As duas ações foram vinculadas. No caso dessa vítima, também não houve decisão favorável.

Na época, a Justiça Federal entendeu que, como o projétil que matou Oziel se perdeu no transporte dele para o Hospital Municipal Elmíria Silvério Barbosa, não havia como provar de qual arma partiu o tiro, não havendo direito à indenização.

Sem prova de quem disparou, juiz não vê direito à indenização para indígena

Na decisão publicada nesta segunda-feira (23), o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado citou que a operação policial de desocupação cumpriu a legislação, já que os agentes repeliram o suposto ataque dos indígenas.

As testemunhas, tanto de defesa como de acusação, não puderam confirmar de quem partiu os tiros que feriram o indígena.

“Portanto, também nestes autos, a conclusão é de que o ferimento sofrido pelo autor se deu em situação de confronto/resistência imposta pelos indígenas ao cumprimento de uma ordem judicial de desocupação, bem como em razão da agressão dirigida aos policiais que estavam no estrito cumprimento dos seus deveres legais”, pontuou o magistrado.

Assim, Kita Conrado entendeu que, como não ficou comprovado quem efetuou os disparos e os danos estéticos, a indenização não seria possível.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Polícia fecha "boca de fumo" e prende traficante em flagrante 
DOURADOS

Polícia fecha "boca de fumo" e prende traficante em flagrante 

POLÍTICA

Líder do Centrão ataca Comunicação do governo Lula, que responde

Veículo furtado em São Paulo é recuperado em Mato Grosso do Sul
BATAGUASSU

Veículo furtado em São Paulo é recuperado em Mato Grosso do Sul

DEPUTADO LICENCIADO

Eduardo Bolsonaro diz que tarifa é resposta a abusos de Moraes

Passageira entra em trabalho de parto e motorista é escoltado
CAPITAL

Passageira entra em trabalho de parto e motorista é escoltado

JUDICIÁRIO

Trama golpista: Moraes mantém prisão do general Mário Fernandes

CAMPO GRANDE

Adolescentes apedrejam homem enquanto ele dormia em calçada

SAÚDE

MS adota Estrutura Mosaico para vigilância contra vírus respiratório

FRONTEIRA

Preso suspeito de emboscar e matar trabalhador em estrada rural

NOVAS TECNOLOGIAS

SUS vai oferecer 2 tratamentos hormonais para endometriose

Mais Lidas

ESTELIONATO

Produtor rural de Dourados perde R$ 100 mil em golpe da falsa venda de milho

BARBÁRIE

Bebê de um ano morre em MS e suspeita é que tenha sido estuprada pelo pai

ECONOMIA

Novo leilão do Detran tem Corsa com lance inicial de R$ 3.545

HOMICÍDIO

Jovem morre no HV três dias após ser baleado no pescoço e suspeito é preso