Tribunal do Júri de Sete Quedas condenou homem identificado apenas pelas iniciais M.S.A. por homicídio qualificado. O réu foi sentenciado a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de M.S., ocorrida no dia 27 de março de 2017, no interior da Delegacia de Polícia de Sete Quedas.
O crime foi qualificado por motivo fútil, emprego de tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação, feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), sustentou que o réu, juntamente com outros dois detentos, agrediu brutalmente a vítima dentro da cela da delegacia.
Segundo a denúncia do MP, a vítima não se submetia às ordens dos agressores e, como retaliação, foi espancado com violência extrema, tendo sua boca obstruída com objetos para impedir seus gritos de socorro. O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, causado por ação contundente.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras, como motivo fútil, tortura e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração as agravantes da tortura, do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e a reincidência criminal do réu. Destacou-se também seu histórico de conduta violenta, incluindo registros de fuga de estabelecimento prisional e outras infrações.
A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, com execução provisória, ou seja, o réu começará a cumprir sua pena imediatamente. Além disso, foi determinada uma indenização de R$ 30 mil a ser paga à família da vítima, como reparação pelos danos causados.