Gilmar Alves Cotrin Junior, 44, foi condenado na tarde desta terça-feira (15/4) a pena de 25 anos e oito meses, em regime fechado, pela morte da ex-companheira, Valéria Carrilho da Silva, 35.
O crime ocorreu no dia 30 de julho de 2023, no Jardim Esplanada, em Dourados.
Na ocasião, o homem ateou fogo contra a vítima, que chegou a ser encaminhada ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos.
A decisão ocorreu após julgamento realizado no Tribunal do Júri do Fórum local. A sentença foi lida pelo juiz Ricardo da Mata Reis.
A vítima já havia registrado boletim de ocorrência contra Gilmar em 2022, após o fim do relacionamento, ocasionando na quebra da medida protetiva, resultando no crime.
Tal fato foi avaliado e citado pelo magistrado ao ler a sentença.
“Incide a majorante do descumprimento de medida protetiva de urgência, o que incrementa a pena da terça parte, tornando-a definitiva em vinte e cinco anos e oito meses de reclusão. Dado o quantitativo de pena aplicada, o regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, certo que o sentenciado, ainda não cumpriu a fração de 50%, necessária para progressão de regime”, diz trecho da decisão.
O caso
Conforme mostrado na época pelo Dourados News, as investigações apontaram que o crime teria sido premeditado pelo homem. Na madrugada de 30 de julho de 2023, ele invadiu a casa da vítima, retirou gasolina de uma motocicleta estacionada no quintal e aguardou a chegada de Valéria para surpreendê-la.
Conforme relatos do próprio acusado à polícia, ele jogou gasolina sobre o corpo da vítima e ateou fogo utilizando um isqueiro.
Valéria foi socorrida em estado grave e levada ao Hospital da Vida, mas morreu por volta das 17h do mesmo dia, com queimaduras que afetaram grande parte do corpo.
No dia do fato, Gilmar fugiu e foi encontrado horas depois em uma construção no Centro de Dourados.
Desde então, está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Dourados (PED).
Na ação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), denunciou o réu por homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, uso de fogo e feminicídio — que na época ainda era considerado uma qualificadora do crime de homicídio, antes de se tornar crime autônomo.
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