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DESNUTRIDO

Com ossos expostos, boi é resgatado e fazendeiro vai responder por maus-tratos 

27 maio 2022 - 10h15Por Redação

Um infrator foi autuado por maus tratos a gado, devido à deficiência nutricional provocando debilidade nos animais.

Ontem (26), policiais militares ambientais de Três Lagoas receberam denúncias de maus-tratos a animais, em virtude de gado sem pastagem, em uma fazenda no município de Ribas do Rio Pardo.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) foi ontem mesmo ao local e verificou tratar-se de uma fazenda pertencente a um homem de 72 anos, residente em Birigui (SP).

Ao chegar à propriedade, a PMA contatou o funcionário que informou que a fazenda fora arrendada para o plantio de eucalipto e, realmente, parte da pastagem estava degradada, mas ele havia manejado as 200 cabeças de gado existentes na propriedade para outra região em que a pastagem estava melhor e que havia água. Além disso, já estava providenciando a mudança dos animais para outra fazenda, em razão do arrendamento daquela.

A equipe então, com o funcionário acompanhando, realizou vistoria na fazenda e verificou que o gado estava um pouco magro, mas havia alimentação e água no local, não caracterizando a situação de maus tratos.

Mesmo assim, os policiais continuaram a vistoria em outras áreas, tendo em vista a denúncia e, em uma parte onde a pastagem estava totalmente degradada, encontrou um animal extremamente debilitado, com partes ósseas expostas devido à desnutrição pela falta de alimentação e água.

O funcionário afirmou que aquele animal ter ficado naquela situação naquele local foi uma falha dele no momento de contar os animais na transferência do gado no manejo de pastagem e não ter percebido sua falta.

A equipe notificou o funcionário a providenciar um médico veterinário para dar tratamento de saúde e fazer a remoção do animal.

Por essa situação de maus tratos, o proprietário da fazenda foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 3.000,00 por maus tratos.

O autuado e o funcionário também poderão responder por crime ambiental de maus-tratos, com pena de três meses a um ano de detenção.

 

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