Nesta sexta-feira (28), policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos prenderam um homem acusado de ser ou autor de manter um trabalhador em cárcere privado enquanto roubava uma fazenda na MS-040, zona rural de Campo Grande.
O crime ocorreu no dia 28 de setembro do ano passado. Na ocasião, o funcionário de uma fazenda chegava em sua residência, quando foi rendido por um homem armado na varando, momento em que o indivíduo teria anunciado o assalto.
Após ser subjugada, a vítima foi trancada e amarrada no banheiro da casa. O assaltante permaneceu por diversos minutos no imóvel, tempo suficiente para realizar ligações telefônicas e consumir gêneros alimentícios. O criminoso revirou a residência e fugiu após subtrair um aparelho celular, quantia em espécie e peças de vestuário.
Após perceber que o criminoso havia deixado o local, a vítima conseguiu fugir do cativeiro e caminhar por cerca de 600 metros até chegar a casa de um vizinho. Ao registrar a ocorrência, a vítima descreveu o indivíduo de forma minuciosa.
Após tomarem conhecimento do roubo, agentes do setor de investigações desta unidade passaram a diligenciar para descortinar a autoria delitiva. Após trabalho especializado de investigação, o suspeito foi identificado, tendo 30 anos.
Durante o trabalho de apuração, ficou comprovado que o assaltante deixou a cidade após saber que o crime estava sendo investigado pela DERF, alternando sua morada entre a cidade de Três Lagos/MS e Brasília/DF, tendo retornado a Campo Grande na última quarta-feira.
Dois dias após retornar para a capital sul mato-grossense, o homem foi preso por policiais da DERF em um hotel localizado nas imediações da antiga rodoviária por força de mandado de Prisão Preventiva requerido pela Delegacia Especializada.
Ao ser interrogado o suspeito confessou o crime. Informações de inteligência prestadas pela DEPCA foram essenciais para a localização do suspeito. O autor foi indiciado por roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima e pelo emprego de arma branca, crime cuja pena supera os dez anos de reclusão.
Ele possui mais de uma dezena de anotações de envolvimentos em crimes contra o patrimônio e/ou delitos praticados com violência e/ou grave ameaça à pessoa, sendo que vítimas do assaltante deverão procurar a DERF para esclarecimentos.
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