Na tarde desta sexta-feira (13/6), agentes da SIG (Seção de Investigação Geral) de Três Lagoas, durante diligências para apuração de um crime de roubo majorado, conseguiram apurar a falsidade das informações prestadas inicialmente, quando do registro do boletim de ocorrência.
O falso roubo foi comunicado na terça-feira, quando uma mulher, de 48 anos de idade, procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e relatou que enquanto caminhava na área central da cidade, foi surpreendida por dois indivíduos, os quais, mediante o emprego de grave ameaça e restringindo a sua liberdade, passaram a exigir que ela realizasse compras de mercadorias para eles e que efetuasse os pagamentos através de transações bancárias, via PIX.
Diante da gravidade dos fatos narrados, equipes da SIG iniciaram as investigações imediatamente, e em entrevistas com algumas testemunhas e análise de imagens de câmeras de segurança, logo encontraram pontos inverídicos nas informações prestadas pela falsa vítima.
Na continuidade das diligências, os agentes identificaram os favorecidos pelas transações bancárias, e em entrevistas com estes comerciantes, foi esclarecido que as compras foram feitas espontaneamente pela própria mulher, em benefício próprio.
Após a regular intimação, ela compareceu na sede da SIG, quando acabou relatando que de fato, não tinha ocorrido nenhum roubo, e que registrou o boletim de ocorrência porque estava com a capacidade psicológica alterada, em razão da falta dos medicamentos de que faz uso.
A mulher foi formalmente ouvida em declarações como suspeita da prática do delito de falsa comunicação de crime, sendo que poderá ainda ser processada pela prática do crime de estelionato.
De acordo com o delega do do SIG/NRI Henrique Cavanha, a Polícia Civil tem sido cada vez mais frequente este tipo de registro de boletim de ocorrência por crimes patrimoniais, especialmente casos de roubos fantasiosos de extrema gravidade.
Ele alerta para as consequências da prática deste tipo de conduta, pois caso comprovado que o crime ou contravenção não ocorreu. "O indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática do delito, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, o responsável poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém".
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