O Vereador Zezinho da Farmácia (PSDB), logo após o retorno das atividades legislativa da Câmara Municipal de Dourados, solicitou a promulgação de dois projetos de lei, o projeto n° 062/2009, de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade das agências bancárias instalarem guarda volumes em suas entradas e também o projeto de lei complementar n° 018/2009 de autoria do poder executivo, que altera o Anexo I da Lei Complementar n° 117 de 31 de dezembro de 2007, que em síntese estabelece o reenquadramento funcional e salarial de alguns funcionários fiscais da vigilância sanitária que haviam sido prejudicados em razão de uma lei aprovada anteriormente.
“Estes projetos foram devidamente protocolados na casa, incluídos na pauta, votados e aprovados pelos vereadores, tudo conforme requisitos do processo legislativo, feito isso, foram enviados ao Prefeito para sanção ou veto dentro de um prazo de quinze dias após a mensagem de recebimento do executivo, este prazo venceu em novembro do ano passado, sendo que não ocorreu nem sanção nem veto por parte do executivo, operando-se a sanção tácita”, explicou o Vereador.
Zezinho ressalta a importância do processo legislativo cuja especificidade reside na sua finalidade, qual seja a produção de normas jurídicas pelas casas legislativas, que regularão o próprio direito, uma vez que disciplina outros processos, como o penal, o civil, o administrativo, enfim, “o processo legislativo tem de ser um processo célere e eficaz quanto a produção de normas que beneficiem a população e caso a Presidência da Câmara (Presidente e Vice) não promulgarem um projeto que não foi sancionado nem vetado pelo Prefeito dentro do prazo estabelecido podemos incorrer em improbidade administrativa”, finalizou o Vereador.
Entenda o Processo Legislativo
Em síntese, um projeto de lei possui três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
Na introdutória temos a atribuição à alguém ou algum órgão para apresentar projetos de lei. Na fase constitutiva temos a deliberação parlamentar, que tem início com a análise pelas comissões temáticas da Câmara, em seguida a votação em plenário e posteriormente a deliberação do executivo, que poderá sancionar ou vetar o projeto de lei no prazo de quinze dias. Caso seja sancionado, o projeto torna-se lei e passa para a fase complementar, porém, se for vetado, será encaminhado ao legislativo, que votará sobre a manutenção ou derrubada do veto. Se mantido o veto, o projeto é arquivado caso contrário, torna-se lei passando também à fase complementar.
Na fase complementar o Poder Executivo terá um prazo para atestar a existência e a executoriedade da lei, ou como conhecemos doutrinariamente, promulgá-la. Devendo ainda dar notoriedade e torná-la obrigatória através de sua publicação no Diário Oficial, sendo observado o "vacatio legis" caso exista.
De acordo com a Lei Orgânica e o regimento interno da Câmara de Dourados, assim que o projeto de lei é aprovado pela Câmara e chega ao Executivo, o prefeito tem 15 dias para sancionar a lei. A sanção tácita de um projeto de lei se dá quando, passado esse prazo, o chefe do Executivo não o sanciona nem o veta. É preciso ainda promulgar a lei depois da sanção. Caso o Prefeito Municipal não o faça dentro de 48 horas, cabe ao Presidente do Legislativo promulgá-la.
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