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Zelito Ribeiro e Natalino Gonzaga vão depor contra Ary Rigo

08 janeiro 2010 - 15h45

A Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou no processo que o PDT move contra os deputados estaduais Ary Rigo e Onevan de Matos que trocaram a legenda pelo PSDB em outubro do ano passado. A Procuradoria desconsiderou a preliminar apresentada pelo parlamentares que alegavam falta de legitimidade do comando do PDT para requerer o mandato de ambos. O órgão solicitou ainda que o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) seja ouvido no processo já que os deputados estaduais citam que atitudes dele justificariam a desfiliação partidária.
Agora, rejeitada a preliminar de Rigo e Onevan, o processo seguirá o rito normal. O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul vai agendar a oitivas das testemunhas arroladas no processo pelas partes.

Porém, o juiz Luiz Gonzaga Mendes Marques, que substitui o relator titular do processo Marco André Nogueira Hanson, esclarece em despacho já publicado que apesar de acatar a manifestação da Procuradoria quanto à preliminar, ela será reanalisada quando do julgamento da ação em plenário.

Já o sobre o pedido para intimar Dagoberto, o juiz determinou que ele seja oficiado em seu gabinete na Câmara Federal.

Na preliminar, os advogados de Rigo e Onevan alegavam que João Leito Schimidt não podia ajuizar a ação porque, na ocasião, não era presidente do partido, mas apenas representante da Executiva Nacional do PDT que o nomeou para tal posto.

Na avaliação deles, para a ação ser válida ela teria que ter partido de uma Executiva Estadual devidamente nomeada, que, aliás, deveria colocar em votação e, em seguida, autorizar o ajuizamento do processo, com registro em ata. Os advogados sustentam que tais procedimentos não ocorreram.

Já Dagoberto foi o pivô da desfiliação dos dois deputados, mas não queriam se manifestar no processo. Tanto que sequer foi arrolado como testemunha.

Foi Dagoberto que pediu à cúpula nacional do PDT que interviesse no partido em Mato Grosso do Sul após divergências internas com Ary Rigo, então presidente do partido. A briga tem como pano de fundo as eleições de outubro. Dagoberto queria conduzir a legenda a apoiar Zeca do PT enquanto que Rigo tinha simpatia pela reeleição de André Puccinelli.

Rigo acabou deposto do comando da sigla. Depois disso, se desfiliou do partido e levou consigo outros dois deputados Onevan de Matos e Ivan de Almeida. O último não é alvo de ação por não ter sido eleito pelo PDT, mas sim pelo PSB. Hoje, está filiado ao PRTB.

Agora, Rigo e Onevan tentam salvar seus mandatos alegando perseguições e ameaças dentro da legenda. Argumento que já salvou outros mandatos como, por exemplo, o do então deputado estadual e hoje, prefeito de Dourados, Ari Artuzi, em 2007. Ele havia trocado o PMDB pelo PDT.

Testemunhas

O PDT arrolou como testemunhas da tese de desfiliação por mera conveniência política, o presidente regional do PTB, Ivan Louzada, o empresário de Aquidauana Zelito Ribeiro (nome cotado para disputar o governo pelo PTB) e o ex-secretário do ex-prefeito de Aquidauana Felipe Orro, Natalino Gonzaga.

Os deputados Rigo, Onevan e o PSDB levarão nove testemunhas ao TRE.

Rigo levará em sua defesa o deputado estadual Antônio Braga, que permaneceu no PDT, mas se ofereceu para testemunhar, o também deputado Paulo Corrêa (PR) e o vereador Loester Nunes, também do PDT.

Já Onevan arrolou seu assessor de imprensa Fernando Ortega, a ex-prefeita de Eldorado, Mara Caseiro, o pedetista Wilson Grunevald.

O PSDB que também foi citado no processo por ter abrigado os deputados arrolou o presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos e os deputados Ivan de Almeida (PRTB) e Youssif Domingos (PMDB), este último, aliás, é líder do governo na Casa de Leis.

Se conseguir tirar os mandatos dos dois deputados estaduais, as vagas pertencerão a dois pedetistas que ficaram a suplência para a Assembléia Legislativa, Humberto Teixeira e Oscar Goldoni.

A assessoria do TRE informou que a manifestação da Procuraria é preliminar e que o órgão deve se posicionar mais vezes durante o processo. Cabe à Procuradoria opinar pela cassação ou não dos mandatos.

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