A sanção do governador Zeca do PT à criação dos municípios de Paraíso das Águas e Figueirão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. A lei que criou os municípios foi aprovada em sessão extraordinária na na última sexta-feira e sancionada logo para que possa ocorrer eleições nas duas localidades. Somente com a posse dos prefeitos é que os municípios passam a existir de fato.Havia incerteza quanto à sanção da lei pelo governador, uma vez que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu mandado de segurança à ação do procurador da República em Mato Grosso do Sul, Alexandre Gavronski. Ele argumentou que a Constituição Federal determina a realização de estudos de viabilidade antes da criação dos municípios e o Tribunal acatou. No texto sancionado estão apontadas as delimitações territoriais de Paraíso e Figueirão. O primeiro município ficará com 40% da arrecadação com ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços- vindo 30% de Água Clara, 6 de Costa Rica e 4% de Chapadão do Sul. Figueirão terá receita formada com 30% do ICMS , sendo 23,4% de Camapuã e 6% de Costa Rica.
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