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Zeca regulamenta Lei que pune adulteração de combustíveis

19 maio 2006 - 10h28

“É a melhor coisa que já aconteceu; a gente está cansada de depois de abastecer o carro, em alguns postos, o motor começa a falhar, tossir”, comentou a universitária Patrícia Aparecida Lima Mendes, ao dizer sobre os prejuízos que já sofreu, por conta dos maus comerciantes que adicionam solvente, entre outros produtos, na gasolina como forma de aumentar os lucros.O motorista Mário Ponciano é outro que reclama e denuncia. Ele trabalha para uma empresa que, agora, só abastece a frota em postos de serviços de confiança. “Antes, a gente abastecia em qualquer posto; o primeiro que achava. Ou então, quando o tanque estava quase vazio”, enfatizou ele, acrescentando que, “era comum o carro, logo após o abastecimento, começar a falhar”.Ambos são exemplos de cidadãos que já foram ludibriados pela ganância de alguns empresários do ramo, em terem lucros fáceis. “Agora, essa Lei que Waldir Neves criou só trás benefícios a gente”, assegurou a estudante Patrícia. Ela conta que soube da nova legislação através da imprensa. “Mas, de vez em quando vamos até a Assembléia Legislativa e em uma ocasião dessas, fiquei sabendo que é o deputado (Neves) o autor da Lei, agora regulamentada pelo governo”, observou.O governador José Orcírio dos Santos, através de Decreto assinado na última quarta-feira, regulamentou a Lei 3.194, de 4 de abril, que pune o empresário que adulterar combustíveis com a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com isso, impede a reativação de inscrição estadual de empresas que a tiveram cancelado e que forem responsáveis pela adulteração de combustíveis, assim como transporte, distribuição ou revenda destes produtos. A comprovação do envolvimento deverá ser feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).O projeto, aprovado em 2005, sofreu veto total do Executivo, retornando à Mesa Diretora da AL, que conferiu sua aprovação. De acordo com Waldir Neves, a adulteração de combustíveis, como adição de solventes, embora proibida no País, é regularmente constatada em postos, transportadoras e distribuidoras de derivados de petróleo e afins. “Tal prática é extremamente nociva para os motores dos veículos, pois provoca diminuição da sua vida útil, desgaste de peças e funcionamento irregular”, observou o parlamentar, em sua justificativa.Segundo a Lei, consideram-se combustíveis a gasolina, o álcool anidro, o GNV (gás natural veicular) e o óleo diesel. A ANP (Agência Nacional de Petróleo) procederá laudo devido para comprovar a adulteração. 

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