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Vereadora condenada por crime eleitoral

04 novembro 2001 - 09h28

A vereadora de Naviraí, Solange Melo (PMN), foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por crime eleitoral, ocorrido em 1996, durante a campanha para sua primeira reeleição. Solange, já recorreu da sentença, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para impedir a inelegibilidade e tentar manter a sua candidatura à Assembléia Legislativa em 2002.
Os juízes acataram o recurso impetrado pelo Ministério Público e julgaram procedente a denúncia, aplicando pena pecuniária e suspensão de direitos políticos por três anos, mas os valores aplicados não foram divulgados. Mesmo punida, a vereadora poderá continuar exercendo o seu terceiro mandato.
De acordo com o processo, Solange teria prometido fazer o pagamento de conta de energia elétrica, de uma eleitora em troca de voto, passível de enquadramento no Código Eleitoral.
Um dos três advogados de Solange Mello, Elço Brasil Pavão de Arruda, afirma não estar mais trabalhando neste caso, mas disse, que no julgamento em primeira instância, a vereadora acabou sendo absolvida porque a eleitora, Zulmira (cujo sobrenome ele não soube dizer) havia negado a própria acusação, na frente do então juiz eleitoral da Comarca de Naviraí, Eduardo Machado Rocha, promovido e transferido para a Comarca de Dourados.
A Promotoria de Justiça não aceitou a decisão, com a desconfiança de que teria havido algum tipo de pressão política. A hipótese foi classificada pelos advogados da Solange como “uma mentira das grossas”. Acionado pelo Ministério Público, o juizado chamou a eleitora (Zulmira) para prestar novo depoimento e, para escapar de processo por falso testemunho, ela acabou confirmando a denúncia.


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