O alerta do Ministério Público (MP) de que quem financia um carro, uma moto ou um caminhão costuma pagar mais do que deveria, já que muitos vendedores cobram do cliente uma “taxa de retorno”, ou seja, uma comissão, chamou a atenção dos consumidores.
A cobrança é uma espécie de gratificação que alguns bancos e financeiras repassam para os vendedores. A comissão pode chegar a 12% para os profissionais que convencem o cliente a fechar negócio com uma dessas instituições. Mas quem paga é o cliente, que nem percebe o montante porque o valor da comissão acaba diluído nas parcelas. Mas assim como o MP, o Procon-SP entende que a cobrança é ilegal e orienta as pessoas a reivindicarem o estorno do valor pago. No entanto, o órgão de defesa do consumidor já adianta que o primeiro obstáculo será provar que parte da prestação foi parar no bolso do vendedor, já que esta informação dificilmente vem discriminada.
Em contrapartida, se o comprador estiver munido desta informação, poderá, sim, exigir seus direitos, já que a legalidade da prática não é reconhecida nem mesmo pelo Banco Central. Desta forma, após uma análise do caso, o Procon informa que o valor devolvido por ser até o dobro da “taxa de retorno” paga.
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