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Veja como escapar da malha fina do Imposto de Renda

02 dezembro 2003 - 14h32

Você inclui seu filho como dependente na declaração do imposto de renda de 2003, em abril. Como o valor recebido por seu filho era muito pequeno, você não lançou em sua declaração, mas apenas fez as deduções, como escola, médico, etc. Como não lançou rendimento dele, também não informou seu CPF. Agora em novembro, para manter o CPF em dia, seu filho fez a declaração de isento e declarou algum bem ou possuir conta corrente, por exemplo. Se isso ocorreu, você pode ter-se arranjado um problema. Por quê?A Receita Federal pode começar já neste ano a cruzar a informação de dependentes declarados como "sem renda" com os declarantes isentos que podem ter renda. Se um dependente entrou na declaração do titular sem nenhum rendimento, mas depois declarou como isento, mas com bens, ou a fonte pagadora dele indicou que ele teve um rendimento, ainda que pequeno, esse titular da declaração pode ter problema, porque pode ter omitido esse ganho e lançado somente as deduções. O contribuinte pode, por isso, ser chamado a dar explicações ou ficar com o imposto retido na malha fina.Esta é uma das possibilidades de fiscalização para as quais a Receita vem-se aparelhando. Este ano, já foram impedidos de declarar como isentos 600 mil contribuintes que receberam acima de R$ 12.696,00. Se sabe que o contribuinte quis declarar como isento, mas, por meio de informações das fontes pagadoras, sabe também que ele ganhou mais que os R$ 12.696,00, tem informação também sobre quem ganhou menos do que isso. Ou seja: sabe quem ganhou R$ 3 mil, R$ 4 mil, ou outro valor qualquer no ano. Se fizer o cruzamento, pode encontrá-lo como dependente em alguma declaração. Outra mudança que deve provocar retenção de declarações para análise, que entrou em vigor agora em 2003 é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Quem comprou, vendeu ou alugou imóvel em 2002 e 2003 tem de estar atento ao preenchimento da declaração de Imposto de Renda pessoa física 2004. A Dimob é uma declaração obrigatória entregue anualmente por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras de imóveis.Nessa declaração, a empresa tem de informar em detalhes imóveis vendidos ou alugados: quem comprou, quem vendeu, quem alugou, os valores, etc. Assim, se houver divergência entre o valor do imóvel que consta no cartório e/ou o que será informado na declaração do IR e o valor que será informado pela construtora ou imobiliária, o contribuinte corre o risco de ter a declaração retida.A malha fina nada mais é do que o cruzamento de informações. Se o contribuinte coloca um valor em sua declaração e a imobiliária põe outro na Dimob, ele corre o risco de ficar na malha e ter de prestar esclarecimentos à Receita, além de ficar sujeito a multa ou investigação por sonegação. Como as imobiliárias terão de informar também valores de aluguéis pagos/recebidos, quem tem imóvel alugado via esses estabelecimentos deve ficar atento. É comum proprietários não declararem aluguel recebido, quando pago diretamente por outra pessoa física e de valores abaixo de R$ 1.058 por mês. Agora, se esses aluguéis chegam com a intermediação de uma imobiliária, ela terá de dar essa informação à Receita pela declaração Dimob. Assim, o que não foi declarado pelo proprietário pode aparecer na informação da imobiliária, criando problemas para o contribuinte.Para evitar problemas com a Receita, outros cuidados devem ser tomados, como evitar emprestar a conta corrente para depósitos de terceiros de valor elevado. Quem tem pequenas empresas também deve ficar atento: muitas vezes transforma em caixa único o dinheiro particular e o do negócio, não separando o que é da pessoa física e da jurídica. É comum o profissional que trabalha fora da própria empresa usar o salário como capital de giro, por exemplo, criando uma movimentação na sua conta pessoal ou da pessoa jurídica superior à que teria se só fizesse depósitos e saques de valores correspondentes a cada um. Assim, os valores pagos de CPMF por causa da movimentação financeira podem ficar incompatíveis com a declaração de renda.O contribuinte que se considerar prejudicado por uso indevido das informações obtidas pela administração tributária com base no Decreto 4.489, ou por abuso da autoridade requisitante, poderá recorrer ao corregedor-geral da Secretaria da Receita Federal, pelo telefone (0xx) 61-412.5475 e 412.5476. Ele tem poderes para barrar uma quebra de sigilo bancário considerada abusiva. Veja outros cuidados que você deve ter para não cair na malha fina ao fazer a declaração de rendimentos: Malha de cadastro - Um número errado pode pôr a perder seu desejo de estar entre os primeiros a receber restituição. Informar incorretamente o número do CNPJ da empresa em que você trabalha, por exemplo, pode dar problemas. Certifique-se de que o número não é, por exemplo, de uma filial da empresa. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial. Uma das recomendações é ter à mão o informe de rendimento entregue pela empresa e copiar cuidadosamente os valores e números ali lançados. Verifique também se o nome da empresa está grafado corretamente. Malha de valor - Um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior também pode levar a um exame mais detalhado da declaração. Quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, que alterou de forma importante o rendimento tributável deve redobrar os cuidados ao declarar. Se essa indenização foi obtida por ação na Justiça, é preciso verificar os valores tributáveis, os não-tributáveis e as despesas com advogado. Normalmente, nestes casos, a restituição acaba também sendo muito maior que a habitual, o que leva os técnicos da Receita a uma segunda análise da declaração. Malha fiscal - Você tem uma pequena empresa cuja movimentação financeira é feita em sua conta corrente pessoal. Assim, toda a CPMF é recolhida com base no seu CPF, embora aqueles valores não representem ganhos ou rendimentos. Ao fazer a declaração, você informa os rendimentos reais, as retiradas que fez da empresa. Mas a Receita compara esses rendimentos com a CPMF recolhida e verifica que você movimentou na conta muito mais do que informou ter retirado. O mesmo pode ocorrer, por exemplo, com quem cede sua conta para movimentação de altos valores por terceiros.Se você teve um aumento patrimonial importante (doação, herança, prêmio), não esqueça de informar a origem dos recursos. Pode ocorrer de a pessoa informar a posse de novos bens e direitos, mas deixar de preencher os dados correspondentes à origem dos recursos. Prêmios de loteria, por exemplo, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Já doações e heranças, em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. 

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