Decreto nº 10.931, de 10 de janeiro de 2022, expedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
Instituído no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ele será responsável pela governança e monitoramento das ações de combate à pandemia nessas comunidades tradicionais em isolamento ou em contato recente.
Vigente desta terça-feira (11), quando foi publicado no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2022, o decreto estabelece ainda que as despesas para execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas “correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e da entidade integrantes do Comitê Gestor, observado o disposto na Lei nº 14.160, de 2 de junho de 2021, quanto ao pagamento de diárias”.
Ainda segundo a norma, o Comitê Gestor é composto por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará, da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dos ministérios da Cidadania, da Defesa, da Economia, do Meio Ambiente, de Minas e Energia, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e da Saúde; além da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Entre as competências do comitê, cabe a definição de “critérios adotados no tratamento de alertas de atividades predatórias em terras indígenas gerados no âmbito dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública” e das “diretrizes gerais e a previsão dos recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros destinados ao cumprimento dos planos de enfrentamento da Covid-19 para os povos indígenas”.
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